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COVID-19: Governo acelera pagamento de apoios do ‘Portugal 2020’, OesteCIM e AIRO concordam

Covid 19

O Governo determinou hoje o adiantamento de mais de 100 milhões de euros para projectos dos municípios e de micro empreendedorismo, no âmbito dos apoios do ‘Portugal 2020’. Esta medida vai ao encontro do que foi pedido há dias pelo Conselho Intermunicipal da OesteCIM - Comunidade Intermunicipal do Oeste, o órgão que reúne os 12 presidentes de câmara, definiu 22 de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas da região, com o objectivo de mitigar os efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia da Covid-19. A AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste também já tinha defendido esta necessidade, em comunicado, onde apresentou um conjunto de propostas de “medidas fundamentais” ao Governo “por forma a prevenirmos a pandemia económica".

Em comunicado, o gabinete da ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, avança que os pagamentos a todos os beneficiários de apoios do ‘Portugal 2020’ serão agilizados, sendo paga "primeiro uma parte significativa da despesa submetida e verificando depois a documentação", com o objectivo de "mitigar os impactos económicos decorrentes da pandemia de Covid-19, permitindo injectar liquidez na economia e garantir rendimentos às famílias". "Só em relação aos municípios (com 30 milhões de euros) e às micro e pequenas empresas com projectos de microempreendedorimo (com 73 milhões de euros), são estimados pagamentos superiores a 100 milhões de euros", destaca a nota.

Esta decisão de aceleração nos pagamentos vai permitir às entidades beneficiárias de apoios "receber no prazo de um mês o subsídio correspondente às despesas apresentadas". O Governo decidiu ainda suspender, "pelo prazo de três meses, acções decorrentes da implementação da Bolsa de Recuperação, embora se mantenha o processo de monitorização das situações desconformes". As notificações relativas a processos de recuperação dos apoios vão também ser suspensas e o executivo irá "introduzir uma moratória automática de 90 dias no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários".

O comunicado enviado às redacções adianta ainda que o Governo decidiu "tornar elegíveis para reembolso despesas com iniciativas, acções ou eventos, nacionais ou internacionais, canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a Covid-19".

Texto: ALVORADA com agência Lusa