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Parlamento Europeu e Estados-membros concordam com cartão europeu e estacionamento para deficientes

uniao europeia

O Parlamento Europeu e os 27 Estados-membros chegaram hoje a acordo sobre a directiva para o Cartão Europeu de Deficiência e o Cartão Europeu de Estacionamento para pessoas com deficiência, que facilitarão o reconhecimento em todos os países.

A directiva foi proposta pela Comissão Europeia (CE) em Setembro de 2023 e os próximos passos passam por um acordo formal do Parlamento Europeu e do Conselho nos próximos meses, após o que a directiva entra em vigor 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No prazo de 30 meses após a entrada em vigor, os Estados-membros terão de incorporar as disposições da directiva na legislação nacional. Um ano mais tarde, a legislação entrará em vigor, altura em que as pessoas com deficiência poderão requerer os cartões”, refere a Comissão Europeia, que se congratula com este acordo político.

Na sua página oficial, a Comissão Europeia explica que estes dois cartões “garantirão um reconhecimento mais fácil do estatuto de deficiência e a igualdade de acesso a condições especiais e tratamento preferencial em toda a UE, durante estadias de curta duração noutros países da UE”. “Estes cartões facilitarão a mobilidade das pessoas com deficiência. Independentemente de ser titular de um cartão em Espanha que viaja para a Polónia ou de ser residente na Polónia, o cartão garantirá o acesso nas mesmas condições”, sublinha a CE.

Por outro lado, o reconhecimento do cartão europeu de deficiente funcionará como prova de deficiência em toda a UE, o que significa que durante estadias de curta duração noutros países da UE, será garantido às pessoas com deficiência igualdade de acesso a condições especiais e tratamento preferencial no que respeita a serviços, actividades e instalações públicas e privadas. “O cartão complementa os cartões ou certificados nacionais existentes e reconhece o papel de cada Estado-Membro na avaliação do estatuto de pessoa com deficiência”, refere a CE.

Relativamente ao cartão de estacionamento, os titulares passarão a ter os mesmos direitos em toda a União Europeia, garantindo “igualdade de acesso aos lugares de estacionamento reservados designados e a outras condições e instalações de estacionamento”. “Substitui o cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência, criado numa base voluntária através de uma recomendação do Conselho. Para resolver os problemas de reconhecimento incoerente em toda a UE, o cartão de estacionamento europeu melhorado utiliza um modelo vinculativo comum. Inclui igualmente elementos de segurança para evitar a falsificação e a fraude”, explica a CE.

A directiva irá também exigir que os Estados-membros emitam e renovem gratuitamente o cartão europeu de deficiente, tanto em formato físico (com características digitais) como em formato digital, o mesmo acontecendo com o cartão europeu de estacionamento, sendo que neste caso está previsto que possa haver “pagamento de uma pequena taxa para cobrir os custos administrativos”.

Os 27 países terão de garantir informações acessíveis ao público sobre as condições e os procedimentos para obter os cartões, bem como informações gerais sobre as condições e o tratamento preferencial oferecido às pessoas com deficiência, devendo cada Estado-membro criar páginas na internet específicas para o efeito. Além disso, todos os países devem garantir a aplicação e cumprimento da legislação e criar mecanismos para acções judiciais e aplicar multas ou outras medidas correctivas em caso de infracção.

Texto: ALVORADA com agência Lusa