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Município da Lourinhã alerta proprietários de Alojamento Local para fazerem prova da atividade

alojamento local

Os titulares do registo de alojamento local têm até 7 de Dezembro para efectuar a prova da manutenção da actividade de exploração, tendo para o efeito que apresentar a declaração contributiva, alertou hoje o Município da Lourinhã. Em comunicado enviado ao ALVORADA, a edilidade informa que a publicação e entrada em vigor da Lei n.º56/2023, de 6 de Outubro, produziu alterações no Regime Jurídico do Alojamento Local.

Contudo, esta disposição legal “não se aplica à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente (modalidade - quartos), desde que essa exploração não ultrapasse os 120 dias por ano”.  A prova da manutenção da actividade de exploração pode ser feita mediante a apresentação de uma de várias declarações contributivas. Para além da última declaração de rendimentos para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e respectivo anexo, é também possível apresentar a declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Está também contemplada, para o mesmo efeito, a declaração periódica de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) com referência à actividade de exploração de Alojamento Local (mensal ou trimestral, em função da facturação) ou, ainda, as facturas emitidas pelas plataformas de reservas ‘on-line’.

Para fazer esta prova, os titulares do registo de alojamento local podem fazer a comunicação online, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, através do link https://eportugal.gov.pt/pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do[1]empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local. “Refere o artigo 21.º da mesma Lei, que a não apresentação do comprovativo de exercício da actividade, pode resultar no cancelamento do registo de Alojamento Local, por decisão do presidente da Câmara Municipal Respetiva”, alerta a autarquia.

O Município da Lourinhã sublinha ainda que se encontra suspensa a emissão de novas licenças de Alojamento Local nas modalidades de apartamentos e quartos, incluindo os estabelecimentos de alojamento integrados numa fracção autónoma de um imóvel. Para esclarecer todas as suas questões relativas ao que muda com a entrada da lei em vigor, relativo ao Regime Jurídico do Alojamento Local, deve ser consultado o link https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=alojamento-local-perguntas-e[1]respostas. Conclui ainda o comunicado que “os proprietários de Alojamento Local que já tenham apresentado a referida comunicação ou que a mesma não se aplique ao seu Alojamento Local, devem considerar esta nota como simples informação”.

No concelho da Lourinhã estão registados há 502 Alojamento Locais, de acordo com a autarquia, com base em informação fornecida pelo Turismo de Portugal.

Notícia retificada às 13h00 com base na informação fornecida, posteriormente, pelo Município da Lourinhã.

Texto: ALVORADA com comunicado da CML