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Município da Lourinhã alerta para necessidade de comunicação prévia aos serviços de qualquer tipo de edificação

cml

A Câmara Municipal da Lourinhã adverte os munícipes que qualquer tipo de edificação executada com recurso a materiais de construção carece de controlo prévio administrativo por parte da autarquia, na modalidade de licença ou comunicação prévia, consoante a sua localização. Não o fazendo, o autor incorre em infração e pode sofrer contraordenações e consequentes procedimentos de reposição da legalidade urbanística.

Em comunicado enviado ao ALVORADA, a edilidade lourinhanense informa que este alerta à comunidade é feito “de forma a evitar equívocos”, cujas consequências, para além do pagamento de coimas, pode levar à “reposição da legalidade urbanística que, em última análise podem culminar na demolição/remoção destas edificações com reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras ou trabalhos”. Em causa está a aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.

De acordo com a legislação em vigor, estão em causa todos os tipos de construção que são edificadas com o uso de madeira, metal, plástico ou derivados ou compostos destes materiais, bem como as edificações de natureza pré-fabricada. A montagem, execução ou instalação é classificada como “uma operação urbanística que requer apresentação do competente procedimento instruído com projecto de arquitectura e demais elementos essenciais que ao caso seja de aplicar”. De notar, segundo a CML, que a simples remodelação de terrenos para estes fins, está sujeita a controlo prévio administrativo. “Por edificações pré-fabricadas entendem-se casas de madeira, ‘mobile homes’, contentores, caravanas, tendas, ‘bungalows’, iglôs e/ou outras soluções semelhantes”, esclarece a edilidade.

A Câmara Municipal da Lourinhã, através deste esclarecimento público, pretende “evitar equívocos, cujas consequências se repercutem, posteriormente, em contraordenações e consequentes procedimentos de reposição da legalidade urbanística que, em última análise podem culminar na demolição/remoção destas edificações com reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes da data do início das obras ou trabalhos”. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação considera que são consideradas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio administrativo (licença ou comunicação prévia), as edificações pré-fabricadas, casas de madeira, ‘mobile homes’, contentores ou caravanas, tendas, bungalows, iglôs e outras soluções afins, “independentemente do seu carácter desmontável e amovível”. Ou seja, uma destas edificações pré-fabricadas, que esteja apenas colocada sobre o solo, “não deixa de estar sujeita a controlo prévio administrativo”.

Ainda segundo o comunicado enviado ao nosso jornal, a CML aconselha todos os interessados a esclarecer dúvidas e apresentar questões sobre esta matéria junto do Balcão de Atendimento ao Munícipe, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, “sempre na prossecução dos princípios que norteiam a actividade dos serviços públicos da legalidade, transparência e colaboração com os particulares”. Para além do contacto presencial neste serviço da autarquia, pode ainda ser utilizado o correio electrónico através do endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. 

Texto: ALVORADA
Fotografia: Sofia de Medeiros/ALVORADA (arquivo)