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Governo está a analisar prorrogação de prazo para revisão dos PDM pedida pelos municípios

governo de portugal

O Governo está a ponderar o pedido da associação nacional de municípios para uma nova prorrogação do prazo para a revisão dos Planos Directores Municipais (PDM), que termina a 31 de Dezembro, informou hoje o Ministério da Coesão.

O Ministério da Coesão Territorial (MCT) indicou ter recebido a 18 de Outubro uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para nova prorrogação do prazo para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território às novas regras de classificação e de qualificação dos solos. “Considerando que se trata de um pedido para mais uma prorrogação do prazo, o Governo encontra-se a ponderar a decisão, que será oportunamente comunicada à ANMP”, adiantou o MCT.

Segundo o MCT, de acordo com os dados mais recentes da Direcção-Geral do Território (DGT), relativos a 31 de Outubro, 11% dos 278 municípios de Portugal continental não tinham realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental tendo em vista a adequação dos respectivos PDM ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Dos restantes, apenas “22% já haviam concluído os procedimentos de adequação dos respectivos planos municipais”. “Outros 78% têm em curso os respectivos procedimentos de alteração/revisão dos seus planos municipais”, ainda de acordo com o MCT.

O plano director municipal (PDM) é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos. O prazo para que os municípios adaptem os PDM consoante o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial termina a 31 de Dezembro.

O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso. Em Abril, o MCT esclareceu à Lusa que os municípios que não tenham iniciado o procedimento de revisão ficam impedidos de acederem a parte de fundos nacionais e europeus que não sejam de “áreas fundamentais”, como saúde, educação, habitação ou apoio social. “A suspensão a candidaturas a apoios comunitários aplica-se apenas a outras áreas [que não sejam consideradas fundamentais] e somente se o município não solicitar a convocação da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental”, indicou então o MCT, que tutela as autarquias. O ministério acrescentou ainda que “o incumprimento do limite de 31 de Dezembro de 2023 implicará a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa”, levando a que nesse espaço, enquanto durar a suspensão, não possam existir “operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo”, como novas construções, por exemplo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa