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Prazo para revisão dos Planos Directores Municipais prorrogado até ao fim de 2024

governo de portugal

O Governo aprovou hoje a prorrogação por um ano, até 31 de Dezembro de 2024, do prazo para a revisão dos Planos Directores Municipais (PDM) pelos municípios.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, hoje realizado, foi aprovado o decreto-lei que prorroga os prazos para a incorporação das regras de classificação e qualificação de solo previstas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial nos planos municipais e intermunicipais. O Ministério da Coesão Territorial confirmou à Lusa que o prazo foi prorrogado por um ano, até 31 de Dezembro de 2024.

A decisão vem na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), enviada ao Ministério da Coesão Territorial a 18 de Outubro, na qual os municípios pediam uma nova prorrogação do prazo para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território à nova lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014.

Segundo o ministério, de acordo com os dados mais recentes da Direcção-Geral do Território (DGT), relativos a 31 de Outubro, 11% dos 278 municípios de Portugal continental não tinham realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental tendo em vista a adequação dos respectivos PDM ao novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Dos restantes, apenas “22% já haviam concluído os procedimentos de adequação dos respectivos planos municipais”. “Outros 78% têm em curso os respectivos procedimentos de alteração/revisão dos seus planos municipais”, ainda de acordo com o Ministério da Coesão Territorial.

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos. O prazo para que os municípios adaptem os PDM consoante o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial terminava a 31 de Dezembro de 2023. O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso. Os municípios que não tivessem iniciado o procedimento de revisão ficariam impedidos de aceder a parte de fundos nacionais e europeus que não sejam de “áreas fundamentais”, como saúde, educação, habitação ou apoio social. O incumprimento do prazo limite implicaria a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa, levando a que nesse espaço, enquanto durasse a suspensão, não podiam existir “operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo”, como novas construções, por exemplo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa