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Presidente da República promulga lei de dispensa de medicamentos em proximidade

Presidencia da Republica III

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade, permitindo que até 200 mil utentes tenham acesso aos fármacos prescritos pelo seu hospital em farmácias mais próximas das suas residências.

O diploma agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros a 13 de Julho passado e estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e outros produtos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, referia, na altura, o comunicado do Governo.

Na prática, o doente vai passar a poder escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares, numa farmácia ou num hospital mais próximo, uma medida que será coordenada pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e que o Governo previa que entrasse em vigor no último trimestre deste ano.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o regime proposto tem por objectivo facilitar o “acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência”, como alternativa à sua dispensa presencial nos serviços farmacêuticos do hospital responsável pelo seu acompanhamento.

De acordo com o comunicado, o decreto-lei prevê, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a “necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar” que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde.

Os principais grupos de medicamentos distribuídos pelos hospitais em ambulatório destinam-se a doentes oncológicos, autoimunes, com VIH/Sida e transplantados.

A 1 de Março passado, o ministro da Saúde estimou que a medida 'Entrega de Medicamentos em Proximidade' iria beneficiar entre 150 e 200 mil pessoas.

Texto: ALVORADA com agência Lusa