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Prolongado prazo para municípios apresentarem primeira proposta de revisão dos PDM

governo de portugal

O prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de revisão dos Planos Directores Municipais foi prolongado até 31 de Maio e foi criado um regime transitório para os procedimentos que já estão em curso, anunciou hoje o Governo.

Em comunicado, o Ministério da Coesão Territorial refere que além da prorrogação por um ano, até 31 de Dezembro de 2024, do prazo para a revisão dos Planos Directores Municipais (PDM) pelos municípios, aprovada hoje em Conselho de Ministros, foi também prolongado de 31 de Outubro para 31 de Maio “o prazo intercalar para a primeira apresentação de proposta de Plano”.

Desta forma, acrescenta o ministério, será a partir dessa data que se aplicará “a sanção de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com excepção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social”. “Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, actualmente, sobre 28 municípios”, adianta o Ministério da Coesão Territorial, tutelado por Ana Abrunhosa.

Na nota, o ministério salienta que apesar da obrigatoriedade para incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais remontar a 2015, altura em que foi estabelecido um prazo inicial de cinco anos para a cumprir, “e não obstante as sucessivas prorrogações de prazo concedidas, o processo está longe de estar concluído em grande parte do território continental”. De acordo com dados do Governo, até 30 de Novembro apenas 64 municípios tinham o processo finalizado, enquanto 214 municípios tinham em curso os procedimentos de alteração/revisão. Mas, existiam ainda 28 municípios que não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de proposta de plano. Com a criação do regime transitório agora aprovada será, então, possível levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, actualmente, sobre estes municípios.

Ainda relativamente ao diploma hoje aprovado e que prorroga até 31 de Dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais, o Ministério da Coesão Territorial salienta que, desta forma, “os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro legal em vigor”. “A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos os municípios que não concluam o processo no prazo previsto”, adverte o Governo.

A prorrogação do prazo vem na sequência de uma proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), enviada ao Ministério da Coesão Territorial a 18 de Outubro, na qual os municípios pediam um novo prolongamento do limite fixado para a adequação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território à nova lei de classificação e de qualificação dos solos, aprovada em 2014. O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos. O prazo para que os municípios adaptem os PDM consoante o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial terminava a 31 de Dezembro de 2023.

O processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso. Os municípios que não tivessem iniciado o procedimento de revisão ficariam impedidos de aceder a parte de fundos nacionais e europeus que não sejam de “áreas fundamentais”, como saúde, educação, habitação ou apoio social. O incumprimento do prazo limite implicaria a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa, levando a que nesse espaço, enquanto durasse a suspensão, não podiam existir “operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo”, como novas construções, por exemplo.

Texto: ALVORADA com agência Lusa