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Presidente da República promulga diploma que adia inspeções periódicas obrigatórias para motociclos para 2025

Presidencia da Republica III

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que adia por um ano, para 2025, as inspecções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cm3).

Numa nota publicada na página na Internet da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou “o diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei n.º 62/2023, de 9 de Novembro, altera os regimes jurídicos da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspecção”.

A 7 de Dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que adia por um ano, para 2025, as inspecções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cm3).

Este diploma, aprovado na última reunião do Conselho de Ministros do Governo, antes deste entrar em gestão, "adia por um ano, para 2025, a inspecção periódica obrigatória" daqueles veículos, explicou na altura à Lusa fonte oficial do gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco.

A entrada em vigor das inspecções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 cm3 estava anteriormente prevista para Janeiro de 2024, tendo gerado vários protestos de motociclistas, após a publicação do decreto-lei 29/2023, em Maio.

O decreto-lei previa que as inspecções aos motociclos teriam de ser realizadas "cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos".

Texto: ALVORADA com agência Lusa