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ANAFRE defende que título de residência não é preciso para atestados a imigrantes

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A Anafre defendeu que a emissão pelas freguesias de atestados de residência a cidadãos estrangeiros não precisa da apresentação de qualquer título de residência, porque não é competência destas autarquias aferir a legalidade de permanência de imigrantes no país.

A posição do gabinete jurídico da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), enviada na quarta-feira a estas autarquias, surge na sequência de algumas juntas, nomeadamente a de Arroios, em Lisboa, terem começado a recusar estes atestados a imigrantes extracomunitários sem um título de residência válido em Portugal, apesar de a lei estabelecer que para esse atestado é suficiente o testemunho de duas pessoas recenseadas na freguesia. Num atestado de residência, “o que está em causa é a prova da residência e não a legalidade da permanência em território nacional, competência legal que as juntas de freguesia não dispõem”, é destacado no parecer da Anafre, a que a Lusa teve acesso.

O gabinete jurídico da Anafre destacou que, legalmente, a emissão de atestados pelas juntas de freguesia depende do “conhecimento directo dos factos por qualquer um dos membros do órgão executivo ou do deliberativo, duas testemunhas recenseadas na freguesia, e por qualquer outro meio de prova admissível em Direito, incluindo portanto, a prova documental ou outra”. “A verificação destes meios de prova não é cumulativa, podendo qualquer um deles servir para fundamentar a emissão do atestado”, considerou. No entanto, sublinhou, “tal não prejudica a solicitação de outros meios de prova em caso de dúvida, mas não do título de autorização de residência”. “Em nenhum momento as leis referidas fazem qualquer distinção entre cidadãos nacionais e estrangeiros”, defendeu a associação.

A Anafre destacou ainda que também a lei relativa às condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português “não exige a apresentação do título da autorização residência para efeitos da emissão do atestado de residência”.

Por esse motivo, é entendimento da Anafre que a emissão de atestados de residência por parte das juntas de freguesia a cidadãos estrangeiros não carece da apresentação de qualquer título de residência por parte destes. Nessa posição somos acompanhados por parecer emitido a 12 de Abril de 2004, pelo Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, bem como de parecer subscrito pelo senhor provedor de Justiça, a 19 de Novembro de 2004”, acrescentou.

Em declarações à Lusa, Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre, explicou que a emissão de um atestado de residência pelas juntas de freguesia, segundo a lei em vigor, é um acto meramente administrativo, não tendo as juntas um papel de fiscalização. Isso também não impede que, em casos suspeitos estas se recusem a passar o atestado sem mais provas, ou que, até, peçam a intervenção das autoridades competentes para fiscalizar, mas “esta não pode ser uma regra aplicada a todo e qualquer cidadão que requeira o atestado só com base na sua origem”, disse. Jorge Veloso considerou que as juntas que exigem um título de residência válido estão a inverter o processo, já que “é ao contrário”: para terem um título de residência válido e acesso a serviços essenciais estes cidadãos precisam que uma junta de freguesia lhes passe um atestado de residência.

A decisão de limitar o acesso a atestados de residência por algumas freguesias foi contestada pelo Governo, pelo PS, BE e CDU na freguesia de Arroios e por mais de uma dezena de associações de apoio a migrantes e antirracistas, que destacam que este documento é “exigido para coisas tão essenciais como a obtenção de uma autorização de residência, a inscrição no Serviço Nacional de Saúde, na escola ou até nas Finanças”. “Compete às autarquias, nomeadamente às câmaras municipais, fiscalizar o número de pessoas que vivem nas habitações e as condições em que vivem, mas não devem extrapolar essas competências, nomeadamente exigindo títulos de residência para a obtenção do atestado de residência”, indicou o gabinete da ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, em resposta escrita à agência Lusa.

Também 50 profissionais de saúde da Unidade Local de Saúde de São José, no centro de Lisboa, exigiram à Junta de Arroios que “suspenda imediatamente” a decisão, por considerarem que esta “medida abusiva” dificulta o acesso de comunidades vulneráveis a cuidados de saúde.

Numa resposta enviada à Lusa, a Junta de Freguesia de Arroios (coligação 'Novos Tempos', de PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) justificou a medida por estar legalmente “impedida de emitir documentos que contenham declarações e outras decisões que não estejam em conformidade com a lei aplicável”. Para o executivo da Junta, a autarquia “tem o dever” de “solicitar que o requerente faça prova de ser, de facto e de direito, titular de título de residência válido”, sob pena de não poder deferir o pedido, salientando que tem sido este “o entendimento sufragado, entre outras entidades administrativas, pela Direcção-Geral das Autarquias Locais e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional - Norte”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa