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Suspenso defeso do polvo e autorizadas armadilhas por causa da pandemia

polvo

O Governo decidiu suspender este ano o habitual período de defeso da captura de polvo, em Julho e Agosto, e permite algumas armadilhas e o uso de piteira e covos durante o resto do ano, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

O secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, justifica a medida com a necessidade de melhorar os rendimentos da pesca, que têm diminuído por causa da pandemia de Covid-19, mas reconhece que a proibição de pesca durante Julho e Agosto, defendida pela comunidade piscatória ribeirinha, representou "um melhor" ordenamento da actividade. "No corrente ano, decorrente da situação epidemiológica do coronavírus - Covid-19, a actividade e os rendimentos da pesca sofreram impactos consideráveis, com redução da actividade e consequentemente do esforço de pesca dirigido ao polvo", explica o governante no diploma.

No período de defeso, as actividades de pesca são limitadas de acordo com a época em que os animais se reproduzem, tendo em vista a preservação das espécies e a sustentabilidade dos recursos naturais. Em Portugal, pelo menos desde 1985, está interdita a captura de polvo durante Julho e Agosto, meses em que habitualmente não tem sido autorizado o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 milímetros (mm) a 50 mm. "Excepcionalmente, em 2020, a pesca dirigida ao polvo e o uso de piteira e de covos ou armadilhas de gaiola de classe de malhagem 30 mm a 50 mm é autorizada durante todo o ano, não se cumprindo o habitual período de defeso nos meses de Julho e Agosto", determina no despacho que produz efeitos imediatos no dia em que foi publicado.

Há ano e meio, no início de 2019, o Governo proibiu a captura e descarga de polvo na costa algarvia aos fins-de-semana, entre as 22h00 de sexta-feira e as 22h00 de domingo, uma medida justificada pela antiga ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, com o ciclo de vida daquela espécie ser muito curto, de 18 meses, e tendo em conta que o polvo morre depois de se reproduzir uma única vez. “Trata-se de uma espécie com um crescimento muito rápido e uma alta sobrevivência quando libertado, depois de capturado, razão pela qual o cumprimento do tamanho mínimo fixado em 750 gramas é determinante para uma gestão sustentável deste recurso”, referiu naquele despacho.

Segundo dados do Ministério do Mar, divulgados no início de 2019, o valor do pescado transacionado nas lotas do continente em 2018 foi de 205,1 milhões de euros, mais 4,9% do que em 2017, o mais alto desde 2008. A seguir à sardinha, avaliada em 23,8 milhões de euros em 2018, mais 25,8% do que em 2017, o polvo foi naquele ano a segunda espécie mais relevante em valor de vendas, com uma subida homóloga de 7,1% para 35,5 milhões de euros.

Texto: ALVORADA com agência Lusa