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Covid-19: Alteração excepcional ao endividamento das autarquias prorrogada para 2021

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O diploma que prorroga para 2021 os limites excepcionais ao endividamento das autarquias e estabelece que as despesas que realizarem em 2020 para combater a Covid-19 são elegíveis para financiamento do Fundo Social Municipal foi hoje publicado.

O diploma, publicado no Diário da República, estabelece que em 2020 e em 2021 não se aplicam as regras de limite ao endividamento das autarquias e mantém-se o regime excepcional de moratória no quadro dos programas de ajustamento municipal.

A lei revoga para os anos de 2020 e 2021 a limitação da utilização de 20% da margem disponível de endividamento para os municípios, caso estes não cumpram a norma da Lei das Finanças Locais que estabelece que a dívida total de operações orçamentais do município não pode ultrapassar, em 31 de Dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.

Por outro lado, o diploma hoje publicado estabelece que as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, realizadas entre 12 de Março e 31 de Dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal (FSM) e não contam para os limites de endividamento.

Os valores apurados do Fundo Social Municipal, tendo em conta as novas despesas elegíveis, e os acertos relativos às despesas dos municípios realizadas durante a pandemia e elegíveis para o FSM serão tidas em conta no Orçamento do Estado de 2021.

A Assembleia da República já tinha aprovado dois diplomas do Governo com um regime excepcional para os limites de endividamento e retirando destes limites as despesas com o combate à pandemia, com o objectivo de dar liquidez às autarquias locais.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)