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Efectivo pecuário tem que ser registado durante o mês de Dezembro

porcos

Os operadores das explorações de suínos estão obrigados a declarar os animais o próximo mês, considerando o efectivo detido até ao primeiro dia daquele mês, uma medida para controlo da doença de aujeszky, indicou a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

“Durante o mês de Dezembro de 2020, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia um daquele mês”, lê-se num aviso divulgado pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

A declaração das existências de suínos é uma medida sanitária de combate à doença de aujeszky, também conhecida como pseudoraiva, e o seu incumprimento acarreta penalizações, como a impossibilidade de emissão directa pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida, através do iDigital. Este documento pode ser efectuado pelo operador, através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nos departamentos dos serviços de alimentação e veterinária regionais, bem como nas entidades protocoladas com o IFAP.

Os dados referentes às declarações são inscritos na aplicação do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA- iDigital). Os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano - Abril, Agosto e Dezembro -, informando o número e categoria de animais que possuem. Trata-se de uma actividade económica com especial relevo na região Oeste e, concretamente, no concelho da Lourinhã.

A doença de aujeszky pode afectar o sistema nervoso, respiratório e reprodutor dos porcos. Este vírus pode também ser transmitido, através dos suínos, para outros animais.

A DGAV é um serviço central da administração directa do Estado, com autonomia administrativa e dependente do Ministério da Agricultura.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados