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Pesca do biqueirão permitida a partir de 10 de Janeiro de segunda a sexta-feira

Barcos porto pesca 4

A pesca do biqueirão volta a ser permitida a partir de 10 de Janeiro, quatro dias por semana, entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de sexta-feira, segundo um diploma publicado em Diário da República.

Fora este período, é proibida a captura, manutenção ou descarga de biqueirão capturado na zona 9 do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), que abrange a costa de Portugal Continantal.

O Governo determinou ainda limites para as vendas e descargas de biqueirão, nomeadamente, de até 3.375 quilos para embarcações com cumprimento de fora a fora superior a 16 metros e de 1.688 quilos para embarcações com cumprimento igual ou inferior a 16 metros.

Dentro destes máximos, as organizações de produtores podem ainda estabelecer limites de descarga e de exemplares de certas classificações de tamanho por embarcação. Neste caso, as regras aplicam-se às embarcações que descarregam nos portos de reconhecimento das organizações de produtores em causa.

As interdições de pesca ou o encerramento da captura podem ser alterados em função da utilização da quota a cada ano e da informação científica referente ao ‘stock’ e tamanho do biqueirão.

A quota de Portugal para a captura desta espécie foi fixada em 8.175 toneladas para o período compreendido entre 1 de Julho de 2020 e 30 de Junho de 2021. No entanto, face às quantidades capturadas, a pesca na zona Ocidental Norte foi proibida entre 09 e 31 de Dezembro.

A portaria, assinada pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)