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Covid-19: DGAV estende prazos de identificação de pequenos ruminantes e bovinos

boi gadoA Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) autorizou a extensão dos prazos para a identificação dos pequenos ruminantes até aos 10 meses e até aos 50 dias para os bovinos, uma das medidas excepcionais avançadas face à Covid-19. “É autorizada a extensão dos prazos legais para a aplicação da identificação oficial até aos 10 meses nos pequenos ruminantes e até aos 50 dias de idade nos bovinos”, lê-se num despacho divulgado pela DGAV.

Conforme ressalvou este organismo do Ministério da Agricultura, estas alterações “não podem conflituar” com os rastreios sanitários em que os animais, pela sua idade ou condição, devam ser abrangidos, e com a movimentação animal, uma vez que, em qualquer caso, os animais devem ser identificados antes de saírem da exploração.

Por sua vez, as deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, passam a estar restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose (doença da abelha melífera) ou a colheita de material para análise, enquanto as visitas para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas entidades gestoras ficam suspensas, assim como as supervisões às unidades de tratamento térmico de madeira e de casca de pinho e unidades de fabrico de embalagens de madeira.

Os cartões de identificação dos técnicos, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, que tenham expirado a partir de 14 de Março do ano passado ou nos 15 dias anteriores, continuam a ser aceites até ao próximo dia 31 de Março. Após esta data, continuam a ser aceites, caso os detentores façam prova da sua inscrição ou pré-inscrição num curso de actualização.

Já a actividade formativa presencial, no âmbito da formação profissional, encontra-se igualmente suspensa.

A validade das classificações sanitárias dos efectivos pecuários das explorações de produção ou reprodução, sem restrições sanitárias, por seu turno, é prolongada até 60 dias após estarem caducadas, “sem prejuízo de se proceder a avaliação de risco a aplicar casuisticamente, enquanto vigorar o Estado de Emergência”.

Adicionalmente, a validade das vacinações contra a língua azul aplicadas aos pequenos ruminantes, vacinados em 2020, é prolongada enquanto vigorar o Estado de Emergência.

O contacto com a DGAV ou com os serviços de inspecção fitossanitária das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ou do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) deve ser efectuado por via telefónica ou electrónica. A DGAV é um serviço central da administração directa do Estado, com autonomia administrativa.

Texto: ALVORADA com agência Lusa. Foto: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo).