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Abate de aves dá lugar a maior indemnização e pagamento de despesas segundo despacho oficial

aves domesticas II

Os produtores avícolas que abatam animais para conter surtos de gripe das aves habilitam-se a maior indemnização, desde segunda-feira, e a receber 80% das despesas com o abate, transporte, limpeza e destruição de alimentos contaminados e carcaças.

Os ministros das Finanças, João Leão, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, no despacho conjunto hoje publicado, alteram o sistema de cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais, em vigor desde 2015, e determinam que, a esta indemnização, acresce o pagamento de 80% das despesas comprovadamente realizadas pelos produtores avícolas.

Despesas comparticipadas são o abate ou eliminação selectiva dos animais e os custos de transporte associado, a limpeza e desinfecção de explorações e equipamento, o transporte e destruição dos alimentos para animais contaminados e equipamento contaminado, caso não possa ser desinfectado, e ainda o transporte e destruição das carcaças.

No despacho, os governantes ressalvam que estes apoios são deduzidos dos montantes já ressarcidos ou a ressarcir no âmbito de apólices de seguro contratadas pelo produtor agrícola, na proporção das respectivas equivalências unitárias.

O diploma, em anexo, contém a tabela das indemnizações a atribuir aos produtores avícolas na sequência de abates sanitários, definidas consoante a idade do animal e se são frangos, perus ou galinhas poedeiras. “O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e aplica-se aos pedidos de indemnização apresentados a partir dessa data”, lê-se no despacho, que foi assinado na segunda-feira, dia 14, e divulgado em comunicado do Ministério da Agricultura no dia seguinte. Nesse comunicado, o executivo salienta que o recente surto de gripe aviária “de alta patogenicidade” exige uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola e precisou que os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como a gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia. A tutela recordou que a “gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana”.

Nos últimos meses registaram-se focos de gripe das aves em Portugal, dois dos quais este mês numa exploração comercial de galinhas reprodutoras e outro numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras no concelho de Torres Vedras, tendo esta semana sido detectado o terceiro caso na União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira desde o início do mês.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)