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COVID-19: Município da Lourinhã reforça medidas de prevenção a partir de amanhã

Servico Municipal de Protecao Civil da Lourinha

O Município da Lourinhã, na sequência do Plano Nacional de preparação e resposta à pandemia do Covid-19, e das orientações emanadas pela Direcção-Geral de Saúde, decidiu um conjunto de medidas de prevenção que serão implementadas a partir de amanhã.

Nesse sentido, serão encerradas, em todo o concelho, todas as unidades hoteleiras e alojamentos locais, os Centros de Dia, os parques infantis e equipamentos desportivos e de recreio ao ar livre e as casas de banho públicas. Paralelamente, serão também encerrados os serviços municipais de atendimento ao público, o Balcão do Munícipe e todos os serviços municipais, o Gabinete de Inserção Profissional, o Centro Local de Apoio ao Imigrante, o Julgado de Paz da Lourinhã, os serviços de atendimento das juntas de freguesia do concelho, Academia Cultural Sénior e visitas aos lares.

O presidente da Câmara Municipal, João Duarte Carvalho, no comunicado enviado ao ALVORADA, decidiu igualmente prorrogar os prazos de processos municipais até 30 de abril: para prazos processuais; prazos de pagamento relacionados com serviços municipais, incluindo serviços de água, saneamento, resíduos urbanos, refeições escolares e componente de apoio à família.

A edilidade assegura a manutenção de vários serviços autárquicos, nomeadamente os serviços de abastecimento de água, saneamento, limpeza urbana, recolha de resíduos, Serviço Municipal de Protecção Civil e serviços inerentes aos cemitérios. “Relativamente ao lixo, apelamos que os sacos sejam devidamente fechados, salvaguardando os funcionários que têm de os manusear”, adverte João Duarte Carvalho, sublinhando que “serão reforçados os serviços de atendimento telefónico e correio electrónico do Município da Lourinhã”.

As restantes determinações da Câmara Municipal passam pela redução, a um terço da lotação, dos seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas (grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços): Cafés, Cervejarias, Restaurantes, Snack-bares e Bares, Pastelarias. Foi também decidida a redução do número de lugares sentados destes estabelecimentos, mantendo o espaçamento das mesas de, pelo menos, dois metros de distância, e criando uma barreira de segurança de pelo menos um metro entre o balcão de atendimento e os clientes.

“Deve-se também evitar a frequência das praias em consonância com o Edital n.º4/2020 da Capitania do Porto de Peniche”, alerta ainda João Duarte Carvalho, uma vez que o capitão-tenente Vasco Toledo Cristo decidiu interditar todas as actividades desportivas ou de lazer que impliquem “aglomerados de pessoas” na área de jurisdição, ou seja, na faixa costeira dos concelhos de Torres Vedras, Lourinhã, Peniche, Óbidos e Caldas da Rainha”.

Estas medidas entram em vigor esta segunda-feira e prolongam-se até dia 30 de Abril, sendo sujeitas à avaliação permanente, em articulação com as orientações das autoridades de saúde.

Texto: ALVORADA