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Covid-19: Lourinhã continua entre os concelhos de maior risco e sujeitos a dever de recolhimento

Conselho de Ministros 150721

Noventa dos 278 concelhos de Portugal continental (32,4%) estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de Covid-19, ficando sujeitos a medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23h00 e as 5h00, anunciou hoje o Governo.

Em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse que as regras para os concelhos de maior risco, que aumentaram no global de 60 para 90, “são as mesmas que se aplicavam até então”, inclusive a medida de limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00.

Sobre a actualização do mapa de risco, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 33 para 47 os concelhos de risco muito elevado de incidência de Covid-19, com 15 municípios (entre os quais quatro do Oeste) a juntarem-se agora a Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

Os 15 municípios (um do Oeste) que passam a integrar a lista, recuando no plano de desconfinamento, são Albergaria-a-Velha, Aveiro, Benavente, Elvas, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Setúbal, Sines, Vila Nova de Gaia e Viseu.

O concelho de Mourão, que se encontrava na semana passada no grupo de 33 em risco muito elevado, avançou agora directamente para a atual fase de desconfinamento, em vigor desde 10 de Junho.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Segundo a informação disponibilizada pelo Governo, os concelhos no nível de risco elevado passaram de 27 para 43 (cinco do Oeste) e são: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.

O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Além da limitação de circulação na via pública, diariamente, entre as 23h00 e as 5h00, estes 90 concelhos ficam sujeitos a outras medidas restritivas para controlar a pandemia, mas diferenciadas consoante o nível de risco, nomeadamente nos horários do comércio e restauração.

Ainda que sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 30 municípios (dois do Oeste) em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional). São eles Águeda, Alcoutim, Aljustrel, Amarante, Anadia, Cadaval, Caldas da Rainha, Castelo de Paiva, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Guarda, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Murtosa, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Penafiel, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Serpa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.

Assim, os 218 dos 278 municípios de Portugal continental que se encontravam na semana passada na fase com menos restrições foram agora reduzidos para 188.

Entre as regras para os 47 concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de os restaurantes funcionarem até às 22h30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espectáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e baptizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados são outras imposições.

Já as regras aplicáveis aos 43 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e batizados com 50% da lotação; e possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.

Este nível inclui também permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

A informação sobre o plano de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.

Na actual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de Junho e que se aplica agora a 188 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas actividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respectivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 1h00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 1h00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00h00), com as salas de espectáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas electrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e baptizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa