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Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras recorre da condenação de plágio na tese de doutoramento

FRO PS Carlos Bernardes

O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras e também da Federação Regional do Oeste do PS, Carlos Bernardes, recorreu da sentença em que tinha sido condenado a pagar uma multa de 5.000 euros pelo crime de contrafação na tese de doutoramento, disse hoje o seu advogado. Sem facultar o recurso enviado para o Tribunal da Relação de Lisboa, Tiago Bastos explicou à agência Lusa que recorreu da decisão considerando que "uma coisa é alguém fazer sua uma ideia alheia, outra coisa é utilizar uma ideia alheia e não referenciar a sua autoria ou a fonte consultada". No recurso, o advogado defendeu que não houve crime de contrafação, mas "um puro erro metodológico", ao "fazer citações sem as mencionar correctamente".

A tese de doutoramento de Carlos Bernardes "contém alguns segmentos - atinentes sobretudo a dados estatísticos e a factos históricos, e não a ideias, teses ou opiniões de outras pessoas - que não encontram, na bibliografia, a referência às fontes consultadas", defendeu Tiago Bastos. Para o advogado, esta falha não coloca em causa a inovação e originalidade de uma tese de doutoramento, uma vez que estas "não estão, obviamente, nos elementos que constituem o resultado desse trabalho prévio de pesquisa e de estudo, também eles, necessariamente, plasmados na tese". "Tanto assim é que, depois de ter sido elaborada sob a orientação de dois académicos e de ter sido avaliada por um júri, a tese foi aprovada sem lhe ser apontada uma tão grave patologia, que seria, como se compreende, facilmente detectada pelos especialistas na matéria, que recorrem, de resto, a mecanismos informáticos de deteção de plágio".

Em Fevereiro, Carlos Bernardes foi condenado a 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros, num montante global de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento. Ao ler a sentença, a juíza disse que "o tribunal deu como provados todos os factos" da acusação de Carlos Bernardes do crime de contrafação, após recorrer a um programa informático que permitiu comparar os textos. O crime de contrafação é punido com pena de prisão até três anos e com pena de multa de 150 a 250 dias. Perante a inexistência de antecedentes criminais e por serem reduzidos os riscos de reincidência, a juíza classificou o grau de licitude como "superior ao médio", uma vez que o arguido provocou dolo e não assumiu o crime.

As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da Câmara Jorge Ralha no jornal ‘Badaladas’, foram comunicadas por três pessoas ao Ministério Público (MP), que, em Fevereiro de 2017, abriu um inquérito. Em Abril de 2019, o MP acusou Carlos Bernardes de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento ‘As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal’, que foi defendida em Dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri. O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em Outubro levar o autarca a julgamento, depois de a defesa ter pedido a abertura da instrução.

Carlos Bernardes, para além de presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, é também presidente da Federação Regional do Oeste do PS e será reeleito durante o XIX Congresso da FRO que vai decorrer este sábado no Pavilhão Municipal do Cadaval.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)