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Covid-19: horários do comércio decididos pelos 12 municípios do Oeste

Plano de Contigencia

Todos os estabelecimentos comerciais dos 12 concelhos do Oeste têm, neste período, de encerrar às 23h00, por decisão das respectivas câmaras municipais. Trata-se de uma consequência da Resolução do Conselho de Ministros que emitiu a Situação de Contingência. Já quanto ao horário de abertura, com excepção dos municípios de Arruda dos Vinhos e Lourinhã, os restantes concelhos têm a abertura marcada para as 9h00. A autarquia arrudense foi a única que resolveu não efectuar nenhuma alteração ao horário em vigor, podendo manter o seu horário de funcionamento no que concerne ao horário de abertura.

Segundo informação da AIRO - Associação Empresarial da Região Oeste enviada ao ALVORADA, as decisões tomadas pelos 12 municípios é a seguinte:

Arruda dos Vinhos - abertura sem alteração e encerramento às 23h00: os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspecção técnica de veículos, bem como ginásios e academias poderão abrir às 9h00.

Bombarral - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00: excepção dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a manutenção dos horários de funcionamento dos restantes estabelecimentos de acordo com o constante nas respectivas licenças de utilização, com os devidos ajustes e restrições decorrentes da legislação actualmente em vigor.

Cadaval - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.

Caldas da Rainha - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.

Lourinhã - abertura sem alteração e encerramento às 23h00: os estabelecimentos comerciais do concelho podem manter o seu horário de funcionamento no que concerne ao horário de abertura.

Nazaré - abertura às 9h00 e encerramento às 23h00.

Óbidos - abertura às 10h00 e encerramento às 23h00.

Peniche - abertura horário licenciado e encerramento às 23h00.

Sobral de Monte Agraço - abertura 9h00 e encerramento às 23h00.

Torres Vedras - abertura às 8h00 e encerramento às 23h00.

As novas regras para conter a Covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar. Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”, e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho. Os restaurantes podem continuar abertos até à 1h00, podendo receber clientes até às 00h00 para refeições.

O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou, a partir de hoje, a aplicar-se a todo o continente e vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de Setembro. O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

Texto: ALVORADA