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Peniche: julgamento de médico acusado de homicídio negligente retomado dois anos depois

tribunal de peniche

O Tribunal de Peniche retoma, na próxima terça-feira, o julgamento de um médico por homicídio negligente da morte de uma mulher, em 2015, na urgência do hospital da cidade, dois anos depois de ter sido adiado.

Em Outubro de 2018, o início do julgamento foi adiado, depois de a juíza do processo ter solicitado uma nova perícia ao Instituto de Medicina Legal, a pedido do Ministério Público, e um novo parecer à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, já que as anteriores conclusões a que chegaram foram elaboradas sem o conhecimento dos resultados da autópsia. Em 2017, o tribunal chegou também a adiar a data de início do julgamento, por estar sem juiz. Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido veio a ser pronunciado por homicídio negligente nesse mesmo ano.

De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, a 5 de Janeiro de 2015, a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 9h51 pelo médico, queixando-se de "dores no peito e pescoço", motivo pelo qual foi pedido um raio-x (RX) torácico pelas 10h41. Pelas 11h16, o arguido observou o resultado do exame e "concluiu não haver lesões", afastando a "hipótese de enfarte do miocárdio", apesar de no RX ser visível existir um "alargamento do mediatismo superior". O problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que "impunha a realização de uma TAC [Tomografia Axial Computorizada]" e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência do Hospital das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche.

A vítima foi mantida em observação na urgência hospitalar de Peniche, sem ser transferida para o Hospital das Caldas da Rainha para efectuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica. A TAC foi pedida pelas 18h40, assim como um ecocardiograma e um eletrocardiograma, face à "persistência das dores torácicas". Os exames "não foram a tempo" e a mulher faleceu pelas 19h30, vítima de "tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário". O médico "deveria ter-se aconselhado com o médico de medicina interna e solicitado o transporte de urgência para Caldas da Rainha", conclui a acusação, segundo a qual, se o médico tivesse agido de forma devida, a "morte não sucederia". O despacho instrutório refere que "a leitura do RX torácico mudaria todo o rumo" dos acontecimentos, concluindo ter havido uma "negligência inconsciente", refere ainda o documento judicial.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados