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Bolsa de imóveis do Estado para arrendamento acessível integra, nesta fase, apenas um do Oeste

IHRU

O Governo aprovou a realização de um inventário do património imobiliário do Estado apto para uso habitacional e a criação de uma bolsa destes imóveis para arrendamento acessível, prevendo já a oferta de “cerca de 15 mil habitações”. Deste primeiro lote de 152 imóveis disponíveis, já divulgado pelo Governo, consta apenas uma habitação na região Oeste: está localizada nas Caldas da Rainha e trata-se do antigo Lar dos Enfermeiros.

O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, explicou que, depois de identificados os imóveis com aptidão habitacional, passa por uma decisão política a passagem para uma bolsa de imóveis do Estado, para serem disponibilizados para habitação acessível. “Temos dezenas de milhares de imóveis do Estado, uma grande parte deles sem utilização, falta fazer um inventário de todo o património”, avançou o governante.

Recorde-se que em conferência de imprensa, este mês, após a reunião do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, o ministro das Infraestruturas e da Habitação anunciou ainda a aprovação de um diploma que regulamenta vários aspectos da Lei de Bases da Habitação - em vigor desde 1 de Outubro de 2019 -, adequando inclusivamente os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação. “Inclui um conjunto de medidas que permitirão incentivar e estimular a aceleração da execução dos programas, nomeadamente o 1.º Direito”, indicou Pedro Nuno Santos, destacando ainda a melhorias nas condições que são dadas às autarquias para financiamento dos programas de habitação.

Sobre a realização de um inventário, o governante disse que “permitirá nos próximos anos, com o volume de investimento que será feito na habitação, intervir desde logo no património imobiliário do Estado que está devoluto”, com o objectivo de reforçar a oferta no mercado para habitação acessível.

Relativamente ao inventário do património imobiliário do Estado, a então secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, explicou na ocasião que “deste património, se poderão vir a identificar os imóveis que são adequados para disponibilizar habitação pública para arrendamento acessível”, em articulação com os municípios, tanto promoção do Estado como de promoção municipal. “Logo à partida traz um conjunto muito alargado do Estado já afecto a este fim, que integra a partir de hoje esta bolsa, e que estimamos que, na sua globalidade, poderá já fomentar a oferta de cerca de 15 mil habitações”, adiantou a governante.

Questionado sobre a ausência de conhecimento sobre o património imobiliário do Estado, o ministro das Infraestruturas e da Habitação assumiu que se “sabe mais ou menos”, inclusive através de relatórios da Inspecção-Geral de Finanças, acrescentando que “não é nenhuma novidade que é preciso fazer um trabalho exaustivo no que diz respeito ao património do Estado”.

Pedro Nuno Santos reforçou que a realização de um inventário, a realizar pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), visa identificar o património que tem utilização habitacional ou possibilidade de ter utilização habitacional, indicando que esse trabalho de registo “nunca foi feito pelo Estado português”. “Queremos fazê-lo de forma sistemática”, apontou o ministro, adiantado que já duas listas com um conjunto vasto de imóveis da administração directa do Estado, da administração indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, que estão identificados e que passarão de imediato para a bolsa, num trabalho que estará em constante atualização.

Relativamente ao decreto-lei que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo referiu que o IHRU vai ter um reforço amplo de competências e está previsto um conjunto de medidas para “acelerar a execução dos projectos de habitação para os mais carenciados, mas também habitação acessível orientada para a classe média que não consegue hoje aceder a uma habitação por via do mercado”.

As principais medidas aplicam-se no âmbito do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, destacando-se a majoração das comparticipações (a fundo perdido) para os municípios e “o financiamento a 100% para os municípios do interior, em linha com a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa