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Juízes que contestaram decisão sobre presidentes de comarca perdem acção no Supremo Tribunal de Justiça

Supremo Tribunal de Justica

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento às providências cautelares apresentadas por dois juízes contra o Conselho Superior da magistratura (CSM) depois de terem sido preteridos para o cargo de presidente de comarca. Numa decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a Secção de Contencioso julgou “improcedente a acção administrativa” interposta pelos magistrados Rui Teixeira e Marília Fontes que contestaram junto do STJ a decisão do CSM sobre a escolha dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste e Bragança. Sublinhe-se que a Comarca de Lisboa Norte, com sede em Loures, abrange, para além deste concelho, os municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Odivelas, Sobral Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

O desembargador da Relação de Lisboa Rui Teixeira e a juíza Marília Fontes apresentaram, a 9 de Dezembro de 2020, providências cautelares contra o CSM para que fosse suspensa a eficácia das deliberações sobre as nomeações dos juízes presidentes das referidas comarcas, alegando que os actos do CSM padeciam de irregularidade do meio de votação, violação dos princípios da transparência, da imparcialidade e da igualdade, violação de lei e falta de fundamentação.

A primeira decisão do STJ, de 31 de Dezembro de 2020, foi aceitar a providência cautelar e ordenar a suspensão da eficácia das deliberações referentes às nomeações dos juízes presidentes das comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, determinação que agora deixa de ter efeito.

Na decisão da acção administrativa, tomada esta quarta-feira, os juízes do STJ consideram que não houve “violação dos princípios da transparência e da imparcialidade”, pelo que, “não se verifica a nulidade das deliberações do CSM, designadoras de juízes presidentes de comarca”, por escrutínio secreto.

Contrariamente ao que foi invocado pelos dois juízes, o STJ considera que “não se identifica nas deliberações em análise qualquer violação de normas constitucionais ou de normas emergentes de instrumentos legislativos internacionais”, nem que tenha havido, por parte do CSM, “falta de fundamentação dos atos em causa”. Entendem também os juízes da Secção de Contencioso que os dois magistrados não têm razão quando alegam terem sido alvo de discriminação ou vítimas da violação do princípio da igualdade.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que teve como relatora a conselheira Maria Olinda Garcia, mereceu uma declaração de voto vencido parcial da juíza Fátima Gomes.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: STJ