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Governo restringe licenças de pesca e apanha de marisco na Lagoa de Óbidos

Lagoa de Obidos

O Governo restringiu o licenciamento da actividade de apanha de animais marinhos na Lagoa de Óbidos como medida de precaução para garantir a sustentabilidade da pesca, segundo um despacho da Secretaria de Estado das Pescas publicado hoje.

O despacho, assinado pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, determina “restringir desde já o acesso à actividade de apanha de animais marinhos”, medida aplicada pelo “princípio da precaução”, tendo em vista a necessidade de “adoptar medidas de manutenção do ecossistema, como condição para a sustentabilidade da actividade de exploração de recursos biológicos” na Lagoa de Óbidos.

A apanha de animais marinhos, para a governante, “é especialmente relevante em sistemas ecológicos sensíveis como são as lagoas e rias, que suportam a catividade das comunidades ribeirinhas e constituem um factor de coesão económica e social". O despacho refere ainda que inclui a Lagoa de Óbidos como uma das áreas de águas interiores não marítimas “onde o marisqueiro contribui para o sustento das comunidades adjacentes e onde a regulação do acesso, por se tratar de uma área limitada e frágil do ponto de vista do ecossistema, é especialmente relevante”.

A regulamentação aplicável à Lagoa de Óbidos encontra-se em fase de revisão e de consulta alargada ao sector. Até à aprovação da referida regulamentação, o despacho determina que o número de pescadores e mariscadores “a licenciar para a apanha de animais marinhos nas águas interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos não pode exceder o número de licenças já concedidas”.

O documento estipula ainda que em cada ano, caso existam licenças disponíveis, sejam utilizados critérios de prioridade para licenciamento de novos apanhadores, considerando em primeiro lugar os apanhadores licenciados e residentes nas freguesias limítrofes da lagoa, ou seja, Foz do Arelho e Nadadouro, no concelho das Caldas da Rainha, e Vau e Santa Maria, no concelho de Óbidos. Caso existam outras licenças disponíveis poderão ser atribuídas a apanhadores licenciados na Capitania de Peniche, conclui o despacho governamental.

Contactado pela agência Lusa o presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, afirmou tratar-se de “uma medida de regulação importantíssima” para aquele ecossistema, cujos “recurso são finitos e têm que ser bem geridos”. De acordo com o autarca, o despacho “salvaguarda a prioridade na atribuição de licenças aos pescadores e mariscadores das comunidades ribeirinhas cuja subsistência depende da lagoa” e impede que “haja um número excessivo de profissionais a exercer ali a actividade, pondo em risco a sustentabilidade de todos”. Ainda de acordo com o despacho, a deliberação foi tomada depois de ouvida a Associação de Pescadores e Mariscadores da Lagoa de Óbidos (APMLO).

Recorde-se que a Lagoa de Óbidos é o sistema lagunar costeiro mais extenso da costa portuguesa, com uma área total aproximada de 6,9 quilómetros quadrados e uma profundidade média de dois metros, que em alguns pontos atinge os cinco metros. A pesca e a apanha de moluscos são as principais actividades económicas relacionadas com a lagoa da qual dependem cerca de uma centena de profissionais.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)