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Praias do concelho da Lourinhã com capacidade para 8.320 banhistas e Oeste com 106.430 lugares

praias covid 19

À semelhança do ano passado, foram estabelecidas pelo Governo, no contexto do combate à pandemia, as regras para o acesso às praias e zonas balneares neste Verão: um diploma publicado em 19 de Maio regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infecção por Covid-19, e aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

Segundo a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, que definiu a capacidade de ocupação das praias costeiras e de transição, bem como nas praias de pequena dimensão, no concelho da Lourinhã continuam a existir 8.320 lugares para banhistas: Areal Sul (3.200), Areia Branca (600), Areia Branca-Foz (2.300), Peralta (1.400, uso limitado), Porto Dinheiro (600) e Valmitão (130, uso limitado). Na região Oeste estão contabilizados 106.430 lugares para banhistas: Alcobaça (13.350: Água de Madeiros, Légua, Paredes de Vitória, Pedra do Ouro, Polvoeira e São Martinho do Porto); Caldas da Rainha (9.800: Foz do Arelho-Lagoa e Foz do Arelho-Praia do Mar); Lourinhã (8.230); Nazaré (20.200: Nazaré e Salgado); Óbidos (5.100: Bom Sucesso, Vale de Janelas e Rei do Cortiço); Peniche (24.900: Baleal Campismo, Baleal Norte, Baleal Sul, Consolação, Consolação Norte, Cova da Alfarroba, Gambôa, Medão-Supertubos, Molhe Leste, Peniche de Cima, Porto da Areia Sul e São Bernardino); Torres Vedras (24.850: Amanhã-Santa Cruz, Azul, Centro-Santa Cruz, Física-Santa Cruz, Formosa, Foz do Sisando-Mar, Guincho-Santa Cruz, Mirante-Santa Cruz, Navio, Pisão-Santa Cruz, Porto Novo, Santa Helena, Santa Rita-Norte e Santa Rita-Sul).

Segundo uma portaria publicada em 14 de Maio em Diário da República, a época balnear pôde começar em 15 de Maio e os municípios podem estendê-la até 15 de Outubro. O Governo já anunciou que a maioria dos concelhos optou por iniciá-la em 12 de Junho.

A Quercus sublinhou a necessidade de serem cumpridas, por parte dos banhistas, as regras sanitárias definidas pela Direcção-Geral da Saúde aquando da frequência das zonas balneares. Um dado novo em relação ao ano passado é que o diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas colectivas. Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas) está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, a prática de desportos não individuais, o incumprimento do distanciamento social entre pessoas e grupos, nomeadamente no areal, e o incumprimento das regras para circular nos acessos, passadeiras e paredões.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)