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Entrou em vigor o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo que abrange a região Oeste

Pinhal

As portarias com as alterações aos programas regionais de Ordenamento Florestal das novas sete regiões do continente foram publicadas no Diário da República (DR) para entrarem em vigor esta terça-feira. O Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange a nossa região, corresponde aos anteriores PROF da Área Metropolitana de Lisboa, do Oeste e do Ribatejo. As alterações decorrem de uma resolução publicada em Setembro, aprovada pelo Conselho de Ministros extraordinário de 14 de Julho de 2018, dedicado a uma nova orientação estratégica para o ordenamento florestal, que pretende reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual. Nesta resolução foi também decidido reduzir o número de programas regionais de 21 para sete, com o objectivo de "promover ganhos de eficiência na sua implementação e a redução da complexidade administrativa para todos os agentes nela envolvidos”.

Na sequência desta decisão, o DR publicou as alterações aos sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal: o de Entre Douro e Minho (PROF EDM), o de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), o do Centro Litoral (PROF CL), o do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), o do Algarve (PROF ALG) e o de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT).

Os programas contêm, entre outros elementos, um documento estratégico com a caracterização biofísica, socioeconómica e dos recursos florestais, as funções dos espaços florestais e áreas florestais sensíveis, objectivos, normas e modelos de gestão, programa de execução, de monitorização e avaliação. Contêm ainda uma carta síntese com a representação gráfica das sub-regiões, “das áreas florestais sensíveis, das áreas classificadas, das áreas públicas e comunitárias, das matas modelo, das áreas submetidas ao regime florestal e corredores ecológicos”.

O PROF LVT integrando várias funções gerais dos espaços florestais, como a produção; protecção, conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos; silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores; recreio e valorização da paisagem. As normas do PROF LVT que condicionem a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, são obrigatoriamente integradas nos planos territoriais de âmbito municipal (PTM) e nos planos territoriais de âmbito intermunicipal (PTIM).

Estão submetidas ao regime florestal e obrigadas à elaboração de um Plano de gestão florestal várias seguintes matas nacionais (MN) e unidades de baldio integradas nos Perímetros Florestais (PF), entre os quais os seguintes localizados na região Oeste: MN da Quinta da Serra (Cadaval); MN das Mestras (Caldas da Rainha); MN de Valado dos Frades (Nazaré); MN das Alvas da Vitória (Alcobaça); MN do Vimeiro (Alcobaça); PF da Alva da Mina do Azeche (Alcobaça); PF da Alva de Madeiros (Alcobaça); PF da Alva de Pataias (Alcobaça); PF da Alva Senhora da Vitoria (Alcobaça); PF da Serra de Montejunto (Alenquer/Cadaval); PF da Serra de Ota (Alenquer); e PF da Serra dos Candeeiros (Alcobaça/Rio Maior/Santarém). O PROF de Lisboa e Vale do Tejo compreende várias sub-regiões homogéneas, entre as quais figuram, na nossa região, a Floresta do Oeste Interior, a Floresta do Oeste Litoral, a Região Oeste Sul e a Serra de Montejunto.

Estão sujeitas à elaboração de um Plano de Gestão Florestal as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, assim como, no Oeste, as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 ha, nos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Texto: Paulo Ribeiro/ALVORADA com agência Lusa
Foto: Paulo Ribeiro/ALVORADA