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Câmara Municipal do Cadaval compromete-se a baixar impostos durante actual mandato

Camara Municipal do Cadaval

A Câmar Municipal do Cadaval (PSD) vai diminuir, de forma gradual, o Imposto Municipal sobre Imóveis e a sua participação no IRS das famílias ao longo do actual mandato, tendo já aprovado reduções para 2022, disse hoje o seu presidente à agência Lusa. “A ideia é, nos quatro anos, baixar para os 0,3% [taxa mínima] o Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI) e o IRS para 2%”, afirmou o edil social-democrata José Bernardo Nunes.

Na última reunião de câmara, o executivo municipal aprovou por unanimidade reduzir de 4% para 3,75% a participação da autarquia no IRS das famílias, devolvendo 1,25% do IRS aos residentes e contribuindo para uma maior disponibilidade financeira das famílias. A medida “tem como objectivos a promoção da fixação da população existente e a atracção de novos residentes, por via da implementação de uma política de benefício fiscal”, assim como “dar um sinal de apoio às famílias cujo rendimento é afectado pela pandemia de Covid-19”, refere a proposta, a que a agência Lusa teve acesso.

O executivo municipal aprovou também por unanimidade diminuir de 0,375% para 0,365% a taxa de IMI a aplicar sobre prédios urbanos em 2022. Segundo a proposta, este município oestino fundamenta a descida do IMI tendo em conta “o compromisso assumido publicamente de reduzir progressivamente a taxa de IMI”, sem pôr em causa o equilíbrio das finanças municipais, o impacto social e económico da pandemia de Covid-19, a estabilização das receitas arrecadadas e os esforços para apoiar as famílias e incentivar a natalidade no concelho.

A autarquia vai ainda minorar em 10% o IMI de imóveis na zona antiga da sede do concelho e nas localidades das freguesias de Vilar e Lamas inseridas na Área de Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e majorar em 10% os prédios urbanos degradados em todo o concelho.

O município vai também reduzir o IMI de imóveis às famílias com um dependente (20 euros), dois (40 euros) e três ou mais (70) nos casos de habitação própria e permanente, como forma de apoio social às famílias para mitigar os efeitos do aumento da carga fiscal e da pandemia de Covid-19 sobre as famílias. A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

Mais uma vez, as empresas vão estar isentas de derrama em 2022.

As propostas vão ser ainda sujeitas à aprovação pela assembleia municipal, que se reúne na próxima sexta-feira.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados