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Detectada gripe das aves numa exploração de patos no concelho de Torres Vedras

Gripe das aves

A DGAV comunicou que foi detectado um novo foco de infecção pela gripe das aves numa exploração comercial de patos no território da União de Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, o terceiro caso nesta zona desde o início do mês.

“No dia 14 de Fevereiro [segunda-feira], foi confirmado novo foco de infecção por vírus da gripe aviária (GA) numa exploração comercial de patos reprodutores, em A-dos-Cunhados e Maceira, Torres Vedras”, lê-se numa nota divulgada pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Só este mês já tinham sido detectados dois focos nesta freguesia, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras e outro numa exploração de cria e recria de galinhas reprodutoras.

Segundo o mesmo documento, as medidas de controlo estão a ser implementadas e incluem a inspecção dos locais onde foi detectada a doença, abate dos animais infectados, bem como a notificação das explorações com aves nas zonas de protecção num raio de três quilómetros em redor do foco e de vigilância num raio de 10 quilómetros em redor do foco.

A DGAV voltou a apelar a todos os detentores de aves para que cumpram as medidas de biossegurança e boas práticas de produção avícola, reforçando também os procedimentos de higiene das instalações equipamentos e materiais. Por sua vez, a “notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata”, permitindo a adopção das medidas de controlo.

Na terça-feira, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que actualiza o sistema de cálculo das indemnizações pelo abate de animais do sector avícola, devido ao surto de gripe aviária, segundo um comunicado. De acordo com a tutela, “em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso país, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no sector avícola, nomeadamente através da actualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de detecção de um foco da doença”, tendo como referência "a evolução do índice de preços no consumidor".

Na mesma nota, o Governo detalhou que “o despacho assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adoptadas serão devidamente indemnizados”, acrescentando que “os custos incorridos pelos Estados-membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa