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Agente da PSP autua condutor com documentos válidos e legais para a prática da condução

O insólito episódio aconteceu já há cerca de um ano atrás, quando um condutor foi intercetado por uma brigada de trânsito da esquadra da PSP de Peniche. A viatura que conduzia era nova, estando apenas há alguns dias na sua posse, pelo que os documentos que o condutor possuía, e à semelhança do que acontece sempre nestas situações, eram ainda provisórios passados pela companhia de seguros competente e pelo stand onde a viatura tinha sido adquirida.

Porém, o dito agente entendeu autuar o condutor por este possuir apenas o Certificado Provisório do Seguro, (conforme aliás está previsto e estipulado pelo Regime de Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel no artº 28 do D.L. nº 291/2007, de 21 de agosto) por entender que tal documento não substitui a “carta verde” do seguro. O referido assunto foi de imediato encaminhado pelo condutor para a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) acompanhado de toda a documentação necessária, estando ainda a aguardar parecer, já que a lei contempla um período de dois anos para que esta entidade se pronuncie.

Por esta razão, entende-se ainda em tempo deixar publicamente o alerta a todos os condutores que pelo concelho de Peniche se façam deslocar, principalmente os mais incautos, ou que possuam viaturas novas com documentação provisória, que embora possuindo todos os documentos necessários para a boa prática da condução, possam eventualmente verem-se confrontados com situações como a que se descreve, motivada por critérios de determinado agente da autoridade, que bem se espera, não refletirão de certeza a maneira de proceder da generalidade dos restantes agentes do nosso país. Em relação ao agente autuante fica a dúvida: Atuação por má fé, ou excesso de zelo? Ignorância ou vale tudo na caça à multa?

António Gomes