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COVID-19: Capitania do Porto de Peniche interdita actividades desportivas e de lazer

Capitania do Porto de Peniche

Estão interditas todas as actividades desportivas ou de lazer que impliquem “aglomerados de pessoas” na área de jurisdição da Capitania do Porto de Peniche, ou seja, na faixa costeira dos concelhos de Torres Vedras, Lourinhã, Peniche, Óbidos e Caldas da Rainha. A decisão do responsável máximo da Capitania do Porto de Peniche foi tomada no alinhamento das medidas implementadas pelo Governo para conter a propagação do vírus Covid-19 e a interdição será levantada “logo que reunidas condições de segurança”.

O capitão-tenente Vasco Toledo Cristo assinou este sábado um edital que, na condição de responsável pela Autoridade Marítima Nacional nos cinco municípios, estabelece esta interdição na costa oestina entre a Serra do Bouro (Caldas da Rainha) e a Foz do Rio Sizandro (Torres Vedras), incluindo a Lagoa de Óbidos e o arquipélago das Berlengas. À Autoridade Marítima Nacional compete, como entidade de topo, coordenar as actividades a executar pela Marinha, em âmbito nacional, nos espaços públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional.

Na mensagem enviada aos militares pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, é sublinhado que “estamos a viver um momento de pandemia do novo coronavírus que representa um elevado risco para a saúde para todos, pelo que na Marinha e na Autoridade Marítima estamos a monitorizar a evolução da situação tendo para o efeito criado um gabinete de gestão de crise e promulgado uma directiva específica neste âmbito, com as orientações e as medidas a pôr em prática tendo como objetivo de comando proteger na máxima extensão possível as pessoas que prestam serviço na Marinha e na Autoridade Marítima, bem como as nossas famílias, ao mesmo tempo garantindo, também na máxima extensão possível, a continuidade do cumprimento da nossa missão!”.

Para o almirante António Mendes Calado, “é responsabilidade de cada um assumir um forte compromisso pessoal em contribuir para que este objectivo se cumpra, nomeadamente assumindo comportamentos de rigor no cumprimento das boas práticas sanitárias divulgadas pelos responsáveis de saúde, de modo a evitar exposição a situações de risco de contágio!”. E, prossegue, “o objectivo final é garantir a nossa prontidão individual e das nossas capacidades para nos mantermos capazes de continuar a cumprir a nossa missão e dar resposta às tarefas que venhamos a ser chamados a cumprir ao serviço de Portugal e dos Portugueses”.

E conclui: “A melhor forma de o fazer é recomendar aos que continuam na linha da frente em funções que se protejam de situações de risco desnecessário, e aos que estão na rectaguarda em resguardo que assumam o rigoroso cumprimento de medidas de isolamento, preservando a sua saúde e dos seus familiares para que possam substituir os que estão em funções em boas condições de saúde, garantindo assim a sustentação do plano de combate a esta ameaça pelo tempo que vier a ser necessário. Exorto todos a que nos mantenhamos coesos, calmos e prontos!”.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Direitos Reservados