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Autarcas do PSD querem que autarcas de junta possam votar contratos interadministrativos

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Os Autarcas Social-Democratas (ASD) defenderam hoje a reversão do entendimento da Direcção-Geral de Autarquias Locais (DGAL) sobre a incompatibilidade de os presidentes de junta poderem votar contratos interadministrativos que digam respeito à sua freguesia.

Em comunicado, os ASD dizem estar “inconformados com a impossibilidade de os presidentes de junta, na qualidade de membro de Assembleia Municipal, votarem os contratos interadministrativos de transferência de competências” e manifestam receio que alguns documentos já aprovados “possam ser anulados”.

Nesse sentido, e face a esse receio, após reunião do Conselho Nacional dos ASD, os autarcas social-democratas decidiram alertar o secretário de Estado da Administração Local para um problema que “afecta a generalidade dos presidentes de junta de freguesia e também as Assembleias Municipais.

É opinião da Comissão Política Nacional dos ASD e dos Conselheiros Nacionais da estrutura que se impõe rever este entendimento, com urgência, por atentar claramente contra as competências dos presidentes das juntas de freguesia e do seu papel de membro da Assembleia Municipal”, refere o presidente do ASD, Pedro Pimpão, citado num comunicado.

Em causa está um entendimento da DGAL, partilhado por outras entidades como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de que um presidente da junta de freguesia, “enquanto membro da Assembleia Municipal” não poderá votar propostas sobre contratos interadministrativos de delegação de competências que digam respeito à sua autarquia. “Com efeito, em qualquer acordo de vontades, seja de pessoas individuais, seja de pessoas colectivas, como é o caso do contrato interadministrativo para delegação de competências, há por natureza mais que uma contraparte e interesses contraponíveis, não se podendo representar em simultâneo os dois polos, pois que a imparcialidade é também a parcialidade na representação de cada um dos interesses, ou seja, quem representa uma das pessoas colectivas públicas tem que representar os interesses públicos que estão confiados a essa pessoa colectiva e não os de uma outra que porventura também represente”, lê-se numa “solução interpretativa” publicada na página da Internet da DGAL.

Contudo, para o presidente dos ASD “é até abusivo impedir os presidentes de junta de freguesia de defender a sua própria freguesia”. “Nos impedimentos o que está em causa é a associação a conflito de interesses quando implica que haja um interesse privado a concorrer com o interesse público. O presidente da Junta de Freguesia não representa interesses pessoais, nem interesses privados. Representa interesses colectivos e enquanto tal tem de exercer esse poder em pleno na Assembleia Municipal”, argumenta Pedro Pimpão.

Os alertas e considerações do presidente da ASD, que refere que vai apelar ao Governo para que reaprecie a actual “solução interpretativa”, surge um dia depois de uma notícia publicada pelo Jornal de Noticias que dá conta da possibilidade de milhares de contratos interadministrativos com as juntas estarem em risco de serem contestados, uma vez que mereceram o voto do respectivo autarca. Segundo o Jornal de Notícias, “embora o parecer [DGAL] seja vinculativo, a maioria das Assembleias Municipais não o aplica por discordar do entendimento da DGAL”.

Em declarações também ao Jornal de Notícias, o Presidente da Assembleia Nacional das Assembleias Municipais, Albino Almeida, defendeu a necessidade de “clarificar o Regime Jurídico das Autarquias Locais” (lei nº 75/2013), de forma a “definir o papel dos presidentes de junta nas assembleias municipais. “Esta lei tem 11 anos. Já houve um período de avaliação bastante grande e é preciso introduzir algumas mudanças para esclarecer o papel dos presidentes de junta e dignificar a actuação das assembleias municipais, aproximando-as no funcionamento e na respeitabilidade da própria Assembleia da República”, defendeu.

Texto: ALVORADA com agência Lusa