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Região Oeste divide-se entre alertas vermelho e laranja devido ao risco de incêndio rural

Floresta

Face à contínua evolução das previsões meteorológicas para este domingo, que apontam para a persistência de tempo quente e seco com agravamento nos índices para muito elevado e máximo para grande parte do território nacional, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção (ANEPC) determinou a elevação ao Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Setúbal e Santarém, para o período das 00h00 às 23h59. Os distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu vão permanecer em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja.

A ANEPC recorda que, de acordo com a Declaração da Situação de Alerta em vigor, entre as 00h00 horas deste sábado e as 23h59 horas deste domingo, para todo o território continental, é proibido o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. A proibição estende-se à realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como à utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Estão suspensas as autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior, pela ANEPC.

Para além da prática da caça, está também proibido realizar trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais. É também proibido realizar trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição. É permitida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura. Os trabalhos de construção civil são possíveis, neste período, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)