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Covid-19: Parlamento aprova regras para eleitores confinados votarem em 2021

Assembleia da Republica

A Assembleia da República aprovou hoje, em votação final global, regras especiais para os eleitores em confinamento devido à pandemia de Covid-19 poderem votar, com o diploma a aplicar-se a todas as eleições e referendos que se realizem em 2021.

O texto comum alcançado na Comissão de Assuntos Constitucionais teve por base projectos-lei do PS e do PSD e mereceu a aprovação, para além destas duas bancadas, de BE, PCP, PAN, PEV, IL e das deputadas não inscritas. O CDS-PP, cujos cinco deputados tinham votado inicialmente contra, informaram no final das votações que o sentido de voto era, afinal, favorável. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

A votação decorreu com recurso a votação electrónica (o que obrigou a votação a realizar-se por duas levas, de forma a cumprir as regras de distanciamento).

O texto comum estabelece “um regime excepcional e temporário de exercício de direito de voto antecipado aos eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, no respectivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, nas eleições e actos referendários a realizar no ano de 2021”, ano em que, além de presidenciais em Janeiro, também estão previstas autárquicas para depois do Verão.

O pedido de requerimento de voto antecipado por parte destes eleitores pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios electrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.

Este voto antecipado (a que se aplicam genericamente as regras actuais já existentes para presos e internados) pode ser pedido por eleitores em confinamento não só no concelho em que estão recenseados, como também pelos que estejam confinados em “concelho limítrofe”.

No texto de consenso, determina-se que as operações de votação (porta a porta) ficam a cargo dos presidentes de câmara, vereadores ou funcionários municipais, e acrescenta-se que, se estes também estiverem impedidos devido à pandemia, é possível recorrer a pessoal de outra autarquia ou até da administração central do Estado.

Ficou incluído no texto comum um processo de desinfecção e quarentena dos sobrescritos com os votos, que deverão respeitar recomendações a fixar pela Direcção-Geral de Saúde. 

"A presente lei tem vigência excepcional e temporária, sendo aplicável aos actos eleitorais que se realizem no ano de 2021” e “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)