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Covid-19: Governo põe Forças Armadas em estado de “prontidão”

Exercito Covid

O ministro da Defesa Nacional determinou a "prontidão, activação e colaboração das Forças Armadas (FA) no âmbito da estirpe SARS-CoV-2 do coronavírus”, num despacho que foi hoje publicado em Diário da República. O documento, assinado por Gomes Cravinho e datado de quarta-feira (28 de Outubro), produziu efeitos desde então.

Segundo o despacho “os ramos das FA contribuirão com os recursos humanos e materiais que se revelem necessários a apoiar as entidades competentes, no âmbito desta emergência de saúde pública”, sendo o Chefe do Estado-Maior General das FA incumbido de “reunir e ativar os meios (...), ficando estes na sua dependência”, em coordenação com a Protecção Civil, forças e serviços de segurança e outras entidades.

Igualmente na primeira linha de combate à pandemia vai estar o director da Saúde Militar, “para o emprego de recursos humanos e materiais relacionados com o Hospital das FA, demais unidades de saúde das FA e do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos”.

“A presente determinação vigora enquanto se mantiverem as actuais situações de alerta, de contingência ou de calamidade que justificam a prontidão, activação e colaboração das FA no âmbito desta emergência de saúde pública”, lê-se ainda.

Gomes Cravinho estimou esta segunda-feira, no parlamento, “para cima de 30 milhões de euros em compromissos assumidos e inopinados com a pandemia”, sendo que “ainda faltam dois meses até final do ano”, durante a audição sobre o Orçamento do Estado para 2021. No mesmo dia, o Primeiro-Ministro, António Costa, propôs ao Presidente da República que seja decretado o Estado de Emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a acção do Governo para a protecção dos cidadãos.

O Estado de Emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de Março e 2 de Maio, na primeira vaga da pandemia. De acordo com a Constituição, a declaração do Estado de Emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal. A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da Repúlica.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detectados no dia 2 de Março, já morreram mais de 2.500 pessoas com esta doença, num total de mais de 146 mil casos de infecção contabilizados, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Exército