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Covid-19: Circulação proibida entre concelhos de 27 de Novembro e 2 de Dezembro e 4 e 9 de Dezembro

Covid 19 Primeiro Ministro

A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de Novembro e 2 de Dezembro e 4 e 9 de Dezembro, anunciou hoje o Primeiro-Ministro.

António Costa avançou que vai ser proibido circular entre concelhos entre as 23h00 do dia 27 de Novembro e as 5h00 de 2 de Dezembro e as 23h00 de 4 de Dezembro e as 5h00 de 9 de Dezembro.

Esta medida foi anunciada em conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros para decidir novas restrições para conter a pandemia de Covid-19.

O Primeiro-Ministro acrescentou que durante aquele período será proibida a circulação entre concelhos, salvo as excepções já aplicadas em situações semelhantes, como as deslocações para o trabalho.

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 1 e 8 de Dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.

O actual Estado de Emergência devido à Covid-19 teve início a 9 de Novembro e termina às 23h59 de segunda-feira, sendo prorrogado um segundo período até 8 de Dezembro.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Mário Cruz/agência Lusa