Covid-19: Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de Dezembro
- Sociedade
- 05/12/2020 22:10
A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de Dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 2h00, anunciou hoje o Primeiro-Ministro. De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de Dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de Covid-19.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o Primeiro-Ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de Dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de Dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 2h00.
No dia 26 de Dezembro será permitido circular na via pública até às 23h00, para permitir que os portugueses terão "todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas", acrescentou o Primeiro-Ministro.
No comunicado do Conselho de Ministro é explicitado que a proibição de circulação na via pública na véspera e dia de Natal a partir das 2h00 apenas se aplica aos concelhos de “risco elevado, muito elevado e extremo” de contágio pelo novo coronavírus.
Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de Dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semana foi fixado nas 23h00 aos dias de semana e às 13h00 ao fim-de-semana, será só às 2h00.
No dia 23 de Dezembro, também nos concelhos incluídos nestes três níveis de risco, entre as 23h00 e as 5h00 do dia seguinte apenas “as pessoas que se encontrem em viagem” poderão circular na via pública.
No dia 26 de Dezembro, sábado, o recolher obrigatório será apenas a partir das 23h00 e não às 13h00 como tem acontecido nos últimos fins-de-semana.
No comunicado do Conselho de Ministros é ainda referido que “o dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo” não é aplicável entre 23 e 26 de Dezembro, período em que será permitido circular entre concelhos.
No final de Novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
São considerados concelhos em risco “extremamente elevado” aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infecções por 100 mil habitantes. Os concelhos são classificados como de risco “muito elevado” se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco "elevado" se registarem mais de 240 e até 480 casos.
Segundo os números avançados hoje pelo Primeiro-Ministro, na quarta-feira existiam 35 concelhos de “risco extremo” e 78 municípios considerados de “risco muito elevado”. No nível de “risco elevado” estavam 92 concelhos e 73 foram considerados como de “risco moderado” (com menos de 240 casos).
A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.519.213 mortos resultantes de mais de 65,8 milhões de casos de infecção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP. Em Portugal, morreram 4.876 pessoas dos 318.640 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.