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Covid-19: Circulação entre concelhos volta a estar proibida entre hoje à noite e segunda-feira de madrugada

GNR Seixal

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira no território continental, com algumas excepções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.

O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana.

Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros. Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda feira nos três próximos fins-de-semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de actividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.

Portugal continental entrou às 00h00 de 15 de Janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a actividade lectiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas. Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de Fevereiro as actividades lectivas serão retomadas em regime não presencial.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19. O novo Estado de Emergência estará em vigor entre as 00h00 de domingo e as 23h59 de 14 de Fevereiro.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)