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Covid-19: Presidente da República propõe renovar Estado de Emergência até 1 de Março

Marcelo Rebelo de Sousa 1

O Presidente da República propôs hoje ao Parlamento a renovação do Estado de Emergência por mais quinze dias, até 1 de Março, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projetco de diploma que renova o Estado de Emergência por quinze dias, até 1 de Março de 2021, permitindo adoptar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.

Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça que "não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável".

Este é o décimo primeiro diploma do Estado de Emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao Parlamento no actual contexto de pandemia de Covid-19, e será discutido e votado pelos deputados esta quinta-feira.

Projecto prevê plano faseado de reabertura das aulas presenciais

O projecto do Presidente da República que renova o Estado de Emergência prevê que seja definido um plano faseado de reabertura das aulas presenciais, com critérios objectivos e tendo em conta a protecção da saúde pública.

Na norma do diploma que restringe liberdade de aprender e ensinar, permitindo a proibição ou limitação das aulas presenciais, estabelece-se agora que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objectivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

Mantém-se, como princípio, que as autoridades podem impor, "em qualquer nível de ensino dos sectores publico, particular e cooperativo, e do sector social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

Além da "proibição ou limitação de aulas presenciais", pode ser imposto pelas autoridades "o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos lectivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".

O atual período de Estado de Emergência termina às 23h59 do próximo domingo, dia 14, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o Estado de Emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento. Ao abrigo deste quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de actividades, que vigoram desde 15 de Janeiro. Os estabelecimentos de ensino foram entretanto encerrados, com efeitos a partir de 22 de Janeiro, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância, a partir desta segunda-feira.

Projeto permite venda de livros e materiais escolares

O projecto presidencial que renova o Estado de Emergência inclui uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos "devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral".

"Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral", lê-se no projecto de decreto que o Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para a Assembleia da República.

Esta ressalva foi incluída na parte do diploma limita o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, na qual se mantém que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respectivo regime ou horário de funcionamento, devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e protecção social, no quadro orçamental em vigor".

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados