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Covid-19: Proibido circular entre concelhos entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira

GNR Seixal

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do Estado de Emergência para combater a pandemia de Covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim-de-semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral. “É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o actual Estado de Emergência.

Antes do actual confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de Janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente era proibida entre as 23h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

Segundo o diploma do Governo que regula o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17h00.

Em 11 de Fevereiro, em conferência de imprensa sobre a renovação do Estado de Emergência até 1 de Março, o Primeiro-Ministro, António Costa, assumiu que o actual nível de confinamento terá de ser mantido durante o mês de Março, considerando que este não é o momento de começar a “discutir desconfinamentos totais ou parciais”, mas sim para continuar “com toda a determinação” a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.

O actual Estado de Emergência vai estender-se até às 23h59 de 1 de Março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)