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Covid-19: Parlamento autoriza renovação do Estado de Emergência até 16 de Março

Assembleia da Republica

A Assembleia da República autorizou hoje a renovação do Estado de Emergência até 16 de Março para permitir medidas de contenção da Covid-19, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN. A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas três anteriores renovações do Estado de Emergência, aprovadas no Parlamento e decretadas pelo Presidente da República em 13 e 28 de Janeiro e em 11 de Fevereiro.

No texto introdutório do diploma enviado para o Parlamento, o Presidente da República - que falará hoje ao país às 20h00 - defende que "o futuro desconfinamento deve ser planeado por fases, com base nas recomendações dos peritos e em dados objectivos, como a matriz de risco, com mais testes e mais rastreio, para ser bem-sucedido".

Marcelo Rebelo de Sousa considera que se impõe manter o Estado de Emergência para "permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia" de Covid-19, mas pede ao executivo que "aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio" às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.

Este foi o 12.º diploma do Estado de Emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submeteu para autorização do Parlamento no actual contexto de pandemia de Covid-19. No projecto de decreto hoje aprovado, com conteúdo idêntico ao actualmente em vigor, especifica-se agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.

No capítulo das restrições ao ensino presencial, reitera-se que "deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objectivos e respeitando os desígnios de saúde pública".

O período de Estado de Emergência actualmente em vigor termina às 23h59 da próxima segunda-feira, 1 de Março. A renovação hoje autorizada terá efeitos no período entre 2 e 16 de Março.

Nos termos da Constituição, cabe ao Presidente da República decretar o Estado de Emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento.

Ao abrigo do Estado de Emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de actividades, desde 15 de Janeiro. A partir de 22 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

Em Portugal, morreram 16.185 pessoas dos 801.746 casos de infecção confirmados com o novo coronavírus, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)