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Covid-19: Novo regime da linha de crédito bonificada para sector da pesca entra em vigor

barcos de pesca

O regime que criou em 2020 uma linha de crédito de 20 milhões de euros para apoiar a pesca, devido à Covid-19, foi alterado, deixando em aberto o montante global da linha e condições de acesso.

O decreto-lei publicado esta sexta-feira, da autoria do Ministério do Mar e aprovado em Conselho de Ministros, delega nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar a definição, por portaria, das condições de acesso, o montante global de crédito e limite global do auxílio e a formalização e condições financeiras dos empréstimos.

"A evolução da situação epidemiológica justifica que sejam feitos ajustes aos vários diplomas legais que têm vindo a ser aprovados desde Março de 2020, de forma a manter estes actos devidamente actualizados e a assegurar a sua pertinência", justifica o executivo no decreto-lei publicado, salientando também a necessidade de alterar o actual regime "de modo a simplificar procedimentos" e “ajustar à realidade actual” esta linha de crédito.

Muitas normas do actual regime, criado em 2020, são revogadas já a partir deste sábado, quando entra em vigor o diploma agora publicado, definindo que "as condições de acesso à linha de crédito são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar”, e deixando em aberto quem poderão ser os beneficiários.

No decreto-lei que, em Abril de 2020, criou o regime desta linha de crédito, foram logo excluídas nas condições de acesso as empresas em dificuldade, exigindo-se para aceder ao crédito com juros bonificados uma situação contributiva regularizada no fisco e segurança social, actividade efectiva e legalmente reconhecida para pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca.

“O montante global de crédito e o limite total do auxílio a conceder por beneficiário são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Mar”, lê-se ainda no decreto-lei, quando no ano passado o Governo definiu que não podia exceder 20 milhões de euros e que a atribuição crédito a cada beneficiário seria “feito por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global”.

O mesmo acontece com a formalização e condições financeiras dos empréstimos que, segundo a nova portaria, “são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Mar”.

Em meados de Janeiro, o ministro do Mar anunciou estar a ser preparada uma nova linha de crédito de 20 milhões de euros para fazer face às necessidades de tesouraria dos sectores da pesca e da aquicultura perante a Covid-19. “Face ao sucesso da primeira linha de crédito está em fase final de preparação uma nova linha de 20 milhões de euros, idêntica à primeira”, anunciou na altura Ricardo Serrão Santos, na Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, adiantando que, na primeira linha, foram aprovados 20,7 milhões de euros de crédito com uma bonificação de dois milhões de euros.

Esta linha de 20 milhões, com condições especiais ao abrigo das medidas de apoio à pandemia Covid-19, veio a ser lançada pelo BPI, com uma bonificação da taxa de juro até 100%, atribuída pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), e prazos de financiamento até seis anos. O objectivo do crédito com juros bonificados é apoiar entidades do sector da pesca a superar dificuldades de tesouraria resultantes da adaptação dos operadores ao actual contexto da pandemia da doença Covid-19.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)