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Covid-19: promulgadas medidas excepcionais sobre avaliação no ensino básico e secundário

Palacio de Belem 2

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que estabelece as medidas excepcionais quanto à avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos do ensino básico e secundário, em resposta à pandemia da Covid-19.

A promulgação foi divulgada através de uma nota no ‘site’ da Presidência da República, em que se lê que o Chefe de Estado promulgou “o diploma do Governo que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 na área da educação”. O diploma em causa refere-se à avaliação externa dos alunos, concretamente a suspensão provas de aferição - realizadas anualmente pelos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos - assim como as provas finais de 3.º ciclo, dirigidas aos alunos do 9.º ano.

A decisão de cancelar estas provas foi tomada na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 11, em que o executivo decidiu também manter as regras de acesso ao ensino superior e conclusão do secundário que definiu excepcionalmente no ano passado devido à pandemia de Covid-19.

À semelhança do que aconteceu no ano lectivo passado, só os alunos do 11.º e 12.º anos vão a exame, que não vai contar, no entanto, para a avaliação interna. Ou seja, apenas os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior irão fazer exames, devendo inscrever-se e realizar as provas de ingresso que pretendem.

No caso do Ensino Profissional e Artístico, "admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada", explicou na altura o Ministério da Educação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Presidência da República (arquivo)