Pesquisa   Facebook Jornal Alvorada

Assinatura Digital

Covid-19: Publicado decreto que regulamenta renovação do Estado de Emergência

covid19

O decreto-lei que regulamenta a renovação do Estado de Emergência até 15 de Abril foi publicado este sábado à noite em Diário da República e entra em vigor às 00h00 horas de segunda-feira. O 14º Estado de Emergência foi decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 25 de Março, após a autorização do Parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

O decreto hoje publicado vem regulamentar o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República e permite ao Governo prosseguir com "a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento". "Apesar da avaliação epidemiológica identificar 19 municípios em que a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes, a estratégia de levantamento de medidas de confinamento ocorrerá em todo o território continental, incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública naqueles municípios", refere o texto.

Assim, tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministro de 1 de Abril, o decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de Março. O regresso dos alunos do 2.º e 3.º cicloc é acompanhado da reabertura das Actividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes. O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.

É ainda levantada a suspensão de actividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior. Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a actividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direcção-Geral da Saúde.

Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido - para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava em vigor - de acordo com as regras fixadas no decreto.

Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.

O decreto mantém o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras.

A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as excepções até agora previstas, nomeadamente o transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de circulação de veículos de emergência.

É suspensa a circulação ferroviária e o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, excepto para transporte de mercadorias.

O decreto entra em vigor às 00h00 horas de 5 de Abril.

Texto: ALVORADA com agência Lusa