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Covid-19: Governo decreta situação de calamidade a partir de sábado

Antonio Costa 29042021

O Governo decidiu hoje decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de Covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de Estado de Emergência, que vigoravam desde 9 de Novembro.

"O Estado de Emergência será substituído pelo Estado de Calamidade, que vigorará a partir das 00h00 do próximo dia 1.º de Maio", disse o Primeiro-Ministro no final da reunião do Conselho de Ministros sobre a última fase de desconfinamento. Esta posição foi assumida no final do Conselho de Ministros, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, em que anunciou o avanço para uma nova fase de desconfinamento.

António Costa considerou que a decisão do Presidente da República em não renovar o Estado de Emergência esteve de acordo com “a posição do Governo e da generalidade dos partidos políticos”. “Não significa isto [fim do Estado de Emergência] que o país possa considerar a situação ultrapassada”, precisou o Chefe do Governo para justificar a situação de calamidade. António Costa disse ainda que se vai manter o dever cívico de confinamento e a população deve "evitar os contactos que não são necessários” para não se correr o risco da situação voltar a agravar-se.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Protecção Civil, depois da situação de alerta e de contingência. O actual período de Estado de Emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no actual contexto de pandemia de Covid-19 - teve início em 16 de Abril e termina às 23h59 de sexta-feira.

O Primeiro-Ministro afirmou também que o Governo está seguro da conformidade constitucional das medidas que continuarão a restringir direitos e liberdades para combate à Covid-19, invocando as leis de Bases da Proteção Civil e de Saúde Pública. Interrogado sobre a constitucionalidade da aplicação de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias para contenção da pandemia, fora do quadro do Estado de Emergência, o governante defendeu que as regras a partir de sábado vão vigorar ao abrigo das leis de Bases da Protecção Civil e da Saúde Pública. "A Lei de Bases da Protecção Civil tem mais de uma década e nunca foi posta em causa a sua constitucionalidade. A Lei de Saúde Pública é mais recente, mas também nunca teve a sua constitucionalidade posta em causa", advogou o líder do executivo.

António Costa assumiu que, ao abrigo da situação de calamidade, há restrições de direitos e liberdades que não poderão ser impostos, tal como tem acontecido até agora com o país em Estado de Emergência. "Mas, de acordo com o que está previsto na lei, há outras medidas que podemos aplicar - e são só essas que estão aqui a ser limitadas", disse.

Para defender a conformidade constitucional das medidas do Governo, Primeiro-Ministro procurou salientar que se está "a limitar para protecção de um bem fundamental, que é a saúde pública, em nome de um direito constitucional, que é o direito à saúde de todos". "Vamos fazê-lo de uma forma estritamente necessária, da forma mais adequada possível e estritamente proporcional à necessidade da protecção e à garantia do direito à saúde de todos os portugueses", sustentou.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa