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Covid-19: Proibição de entrar e sair na Área Metropolitana de Lisboa mantém-se no fim-de-semana

GNR Brigada Transito 1

A proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai manter-se no próximo fim-de-semana, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19, anunciou hoje o Governo.

No final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou que, tal como nos dois últimos fins-de-semana, esta proibição vai ser aplicada entre as 15h00 de sexta-feira e as 6h00 de segunda-feira, com as excepções previstas na lei. "Não temos uma situação epidemiológica que nos permita levantar medidas ou dar qualquer imagem de menor restrição neste momento. Por isso, a regra mantém-se", justificou a ministra da Presidência.

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

O Governo determinou hoje que nos concelhos em risco elevado (26) ou muito elevado (19) de incidência de Covid-19 passa a aplicar-se uma proibição de circulação na via pública, entre as 23h00 e as 5h00. Entre estes 45 municípios, encontram-se 17 dos 18 municípios que compõem a AML: Alcochete, Montijo, Setúbal e Vila Franca de Xira, por integrarem a lista de concelhos em risco elevado, e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal e Sesimbra, por se encontrarem no grupo dos municípios em situação de risco muito elevado. De fora fica apenas o concelho de Palmela.

Questionada sobre se a proibição de entrar ou sair na AML tem sido uma medida eficaz, tendo em conta os concelhos que integram a lista de municípios em alto risco, a ministra sublinhou que o objectivo era que "uma maior incidência que existia nesta região não se propagasse rapidamente". "O que o Governo entende é que não temos, neste momento, condições para levantar medidas restritivas. Não é esse o momento em que vivemos, por isso mantêm-se as regras", reiterou Mariana Vieira da Silva.

Entre as regras para os 19 concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam; permissão de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim-de-semana e feriados, e comércio a retalho não-alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados.

Já as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espectáculos culturais até às 22h30; casamentos e baptizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA