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Oeste: Prolongada Declaração da Situação de Alerta devido ao risco de incêndio

Floresta

Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.

Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 desta terça-feira e as 23h59 de quarta-feira, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 12h00 de sexta-feira e as 23h59 desta segunda-feira.

Os 14 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

“No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Protecção Civil e que decorre da necessidade de adoptar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas medidas de carácter excepcional”, destaca em comunicado o Ministério da Administração Interna enviado ao ALVORADA.

As medidas decididas pelo Governo passam pela proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Está também proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, assim como há a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com excepção dos associados a situações de combate a incêndios rurais. Estão também proibidos os trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC, são outras medidas adoptadas neste período.

A proibição não abrange: os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição; a extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adoptadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspectos:

A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;

A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respectiva tutela;

A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas - através do Ministério da Defesa Nacional - devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

Texto: ALVORADA
Fotografia: Paulo Ribeiro/ALVORADA (arquivo)