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Covid-19: Portugal deixa Estado de Calamidade e passa a Estado de Contingência

Ministra Mariana Vieira Silva 20082021

Portugal vai deixar de estar em Estado de Calamidade devido à pandemia de Covid-19 e passa a Estado de Contingência, anunciou hoje a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que enfatizou a evolução positiva.

“Assim, no que diz respeito às medidas gerais, deixamos de estar em Estado de Calamidade e passamos a Estado de Contingência, com regras aplicáveis em todo o território continental”, disse a governante na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que se reuniu de forma extraordinária para antecipar as alterações previstas na segunda fase do Plano de Desconfinamento.

A alteração, bem como as outras medidas hoje anunciadas para os diferentes sectores de atividade, entra em vigor a partir de segunda-feira, quase duas semanas antes do prazo de 5 de Setembro fixado pelo Governo quando apresentou em 29 de Julho as três fases do plano.

O país atingiu os 70 por cento de vacinação da população mais cedo do que o previsto - 5 de Setembro - e a ministra disse que ainda não recebeu nenhuma adaptação do calendário, referindo: “A expectativa é de que possamos acelerar. Não tenho uma data para dizer, não recebi ainda nenhuma adaptação do calendário. É natural que, se já chegámos aos 70%, cheguemos mais rapidamente aos 85%”.

Relativamente à situação de contingência, de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, é um nível intermédio entre a situação de alerta - o nível menos grave - e a situação de calamidade, o patamar de maior gravidade e aquele em que o país se encontrava até agora.

O Estado de Contingência pode ser declarado quando, “face à ocorrência ou iminência” de acidente grave ou catástrofe, “é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal” e a sua declaração “cabe à entidade responsável pela área da protecção civil no seu âmbito territorial de competência”.

Contrariamente à anterior situação de calamidade, a situação de contingência deixa de poder estabelecer a “mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados, limites ou condicionamentos à circulação de pessoas e veículos, a fixação de cercas sanitárias e de segurança, e a racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia”.

Na sua intervenção inicial, a ministra - que está a liderar nesta fase o Governo face às férias do Primeiro-Ministro e dos outros ministros de Estado - destacou que o país apresenta uma incidência de 316,6 casos por 100 mil habitantes a 14 dias e um índice de transmissibilidade (Rt) de 0,98. “Quando vemos a evolução, vemos que desde o início deste mês o Rt voltou a subir, mas continuando abaixo de 1. No mês de Julho, quando se apresentou o quadro que actualmente seguimos, passámos a uma fase em que o elemento central passou a ser a percentagem de população vacinada com as duas doses. No dia 18 de Agosto ultrapassámos os 70% e o país tem uma percentagem acima da média da União Europeia”, salientou.

Mariana Vieira da Silva comparou ainda a última onda epidémica com a que ocorreu no início de 2021, vincando que Portugal não se aproximou nunca dos valores de Janeiro e que a situação actual é de “planalto”. “Na comparação entre as duas ondas em relação aos internamentos, a diferença é ainda mais significativa. O mesmo no que diz respeito às unidades de cuidados intensivos, tendo o país neste momento valores que estão a cerca de metade daquela que é a linha vermelha de 255 camas”, indicou, acrescentando: “No que diz respeito aos óbitos, os valores mantêm-se estáveis e a iniciar uma tendência descendente”.

Em Portugal, desde Março de 2020, morreram 17.622 pessoas e foram registados 1.014.632 casos de infecção, segundo a Direcção-Geral da Saúde.

O Conselho de Ministros aprovou, de forma electrónica, a resolução que declara a Situação de Contingência em todo o território nacional continental, até às 23h59 de 30 de Setembro. Atingido o patamar de 70% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença Covid-19, o diploma adopta as seguintes medidas:

- o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;

- os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e baptizados, quer culturais em recintos de espectáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;

- a partir de 1 de Setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;

- os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica [TVDE];

- a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afectação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Lusa