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Freguesias esperam aprovação rápida do regime dos autarcas a meio tempo

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A ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias espera que a lei que permitirá que todas as freguesias tenham pelo menos um autarca a meio tempo seja aprovada na próxima semana, a tempo do Orçamento do Estado para 2022.

“A nossa expectativa é que no dia 6 possa ser votado na especialidade, a tempo do Orçamento do Estado para 2022. E tudo aponta que sim. O que está previsto é que este valor faça parte do OE [aprovado] para que possa ser pago a partir de 1 de Janeiro”, acrescendo aos valores pagos aos presidentes que já exercem a tempo inteiro e a meio tempo, disse à Lusa o presidente da ANAFRE, Jorge Veloso.

O Parlamento aprovou hoje, por unanimidade, a proposta de lei do Governo que "altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", para que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um membro eleito nestas condições. O diploma foi remetido para discussão na especialidade em comissão, o que, segundo Jorge Veloso, deverá acontecer na próxima quarta-feira.

O autarca salientou ter expectativa de que seja aprovado rapidamente, já que recebeu os pareceres favoráveis da ANAFRE, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Direcção-Geral das Autarquias Locais. “Nós achamos que é mais do que justo, com as novas competências, com o PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], que possibilitará às juntas ter equipamentos e mais formação para o seu pessoal. Penso que é a altura ideal”, afirmou.

A ANAFRE tinha vindo a exigir que todas as freguesias tivessem pelo menos um autarca a exercer em meio tempo e essa foi mesmo uma resolução aprovada no congresso da associação em 2020. Com base no apoio manifestado hoje à proposta, a ministra que tutela as autarquias, Alexandra Leitão, antecipou existirem "condições para ser, rapidamente, aprovada e, assim, ser financeiramente já contemplada no Orçamento de Estado para 2022".

Caso seja aprovada, a proposta de lei implica um custo de pelo menos 29 milhões de euros, que será pago através do Orçamento do Estado (OE), correspondente a metade do valor do salário de um presidente de freguesia a tempo inteiro. A lei actual estabelece patamares de vencimentos para os presidentes de juntas de freguesia consoante o número de eleitores que representam. Apenas podem exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados. Segundo o Portal Autárquico, estão nesta situação 224 freguesias das 3.091 existentes. A lei diferencia ainda o salário que é recebido pelos presidentes com freguesias entre os 10 mil e os 20 mil eleitores, que recebem menos do que os autarcas de freguesias que tenham mais de 20 mil habitantes. Já a meio tempo podem estar atualmente os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 quilómetros de área. Têm autarcas a meio tempo, segundo o portal autárquico, um total de 185 freguesias, com "direito a metade da remuneração fixada para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro".

O Orçamento do Estado para este ano atribuiu uma verba de 8,2 milhões de euros "para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência".

Texto: ALVORADA com agência Lusa