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Nova lei orgânica da Provedoria de Justiça publicada em Diário da República

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O decreto-lei que aprova a nova lei orgânica da Provedoria de Justiça, que pretende fortalecer a sua organização interna para fazer face a novas exigências, foi hoje publicado em Diário da República.

Impõe-se a aprovação de uma nova lei orgânica da Provedoria de Justiça que, ultrapassando as actuais insuficiências estruturais e robustecendo a sua organização interna, proceda à necessária renovação em face de novas exigências, de modo a conferir ao Provedor de Justiça os instrumentos necessários para que a instituição continue a cumprir, em contextos mutáveis e de acordo com orientações diversificadas, os desígnios fundamentais que nortearam a sua criação”, refere o decreto-lei, que entrará em vigor a 4 de Novembro.

Segundo o Governo, “o recurso crescente dos cidadãos ao Provedor de Justiça, traduzindo a consolidação social do seu papel enquanto órgão constitucional de apreciação de queixas por acções ou omissões dos poderes públicos, assim como o aumento de competências que, entretanto, lhe foram sendo cometidas, contribuíram para evidenciar as insuficiências e os desequilíbrios das estruturas de apoio existentes e a obsolescência do respectivo enquadramento normativo”.

O documento sustenta que com a actual configuração os serviços de apoio revelam “dificuldade em acompanhar o aumento das solicitações que são dirigidas ao Provedor de Justiça, quer no âmbito das suas funções tradicionais, onde se registam distorções significativas, quer no âmbito de novas esferas de actuação, particularmente as resultantes da designação como Instituição Nacional de Direitos Humanos e como sede do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a Tortura”.

O Executivo frisa que esta mudança quantitativa e qualitativa do quadro de competências do Provedor de Justiça não teve ainda reflexos na necessária reforma dos serviços.

O Governo justifica também a nova lei orgânica com o facto de o regime laboral aplicável aos vínculos que enquadram o exercício de funções na Provedoria de Justiça ter sofrido “alterações significativas, que culminaram na actual Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, carecendo esta evolução legislativa de adequada tradução na estrutura funcional dos serviços de apoio e nas normas aplicáveis à gestão dos recursos humanos.

O decreto-lei indica igualmente que o modelo organizativo actualmente em vigor apresenta “uma rigidez excessiva, que não apenas dificulta a referida adaptação ao novo quadro de competências e à evolução do regime laboral, como representa um obstáculo à renovação e revigoramento da instituição, sob o impulso efectivo do seu dirigente máximo”.

A provedoria é uma entidade independente, "cujo titular único é designado através de eleição, por maioria qualificada, pela Assembleia da República, só perante ela respondendo. Ora, esta legitimidade reforçada do Provedor de Justiça e o seu estatuto constitucional de independência não podem deixar de se reflectir na atribuição de poderes efectivos sobre a organização e funcionamento da instituição, de modo a imprimir-lhe a todo o momento as dinâmicas que entenda adequadas ao cumprimento do seu programa de actuação”, refere o documento.

O Governo refere ainda que a estrutura funcional da Provedoria de Justiça continua hoje a ser regulada por um diploma legislativo com “quase três décadas de vigência”.

A lei orgânica da Provedoria de Justiça foi uma reivindicação da provedora Maria Lúcia Amaral.

Texto: ALVORADA com agência Lusa
Fotografia: Direitos Reservados