Covid-19: Parlamento prolonga para 2022 regras para voto de eleitores confinados
- Sociedade
- 12/11/2021 12:33
A Assembleia da República aprovou hoje um diploma do PS que prolonga para 2022 as regras especiais para o voto dos eleitores que estejam confinados devido à pandemia de Covid-19 e de eleitores em lares.
O projecto-lei foi aprovado por unanimidade na generalidade, especialidade e votação final global e irá aplicar-se já nas eleições legislativas marcadas para 30 de Janeiro, tendo sido pedida a dispensa de redacção final.
Na exposição de motivos, o texto recorda que o Parlamento aprovou em Novembro do ano passado um regime temporário e excepcional de exercício de direito de voto devido à pandemia, no quadro do qual se realizaram as eleições para a Presidência da República e para os órgãos das autarquias locais. “Não estando ainda superadas todas as necessidades de prevenção que decorrem da gestão da referida pandemia, e antecipando-se a realização em 2022 de novos actos eleitorais, aconselha a prudência que se mantenha em vigor o regime excepcional e temporário então criado”, justifica o PS.
Assim, a lei prolonga para 2022 o regime excepcional e temporário do exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e eleitores residentes em estruturas residenciais e estruturas similares. O diploma repetirá as regras que estiveram em vigor para 2021: o pedido de requerimento de voto antecipado por parte destes eleitores a que se aplica o regime excepcional pode ser feito através de plataforma digital entre o 10.º e os 7.º dias anteriores ao da eleição ou referendo e, para pessoas sem acesso a meios electrónicos, na junta de freguesia através de um representante, mediante procuração simples e cópia do documento de identificação do eleitor.
O diploma aplica-se a todos os actos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2022, com excepção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas. No texto, estipula-se ainda que as assembleias de voto das freguesias com um número de eleitores sensivelmente superior a 750 são divididas, “procurando-se, sempre que possível, que não ultrapasse sensivelmente esse número”. Em relação às autárquicas, em que os eleitores puderam votar até às 20h00, no próximo ano regressa-se ao horário normal de votações entre as 8h00 e as 19h00.